O transporte e a movimentação de determinadas mercadorias exigem a apresentação de um documento obrigatório, conhecido como nota fiscal de remessa. Trata-se de uma nota fiscal simplificada, que assegura a procedência do produto em caso de fiscalização.
Documento emitido por qualquer empresa que transporte mercadorias ou bens em operações não comerciais, a nota de remessa é um tipo de nota fiscal destinada a mercadorias que ainda não foram vendidas.
Também chamada de nota fiscal de transporte, trata-se de um documento utilizado sempre que uma mercadoria for transportada para fora da sua empresa, sendo, na maior parte dos casos, isento ou suspenso de impostos.
A não apresentação da nota de remessa pode acarretar multas e penalidades a sua empresa, o que reforça a necessidade de uma atenção toda especial a esse documento.
Entenda um pouco mais sobre como funciona a nota de remessa e como é possível emiti-la.
Qual a utilidade?
Todo produto comercializado precisa circular com um documento de identificação, ou seja, uma nota fiscal.
Como toda mercadoria exige ser acompanhada por um documento fiscal, se não houver a devida identificação do item, a empresa está sujeita a penalizações.
Em casos em que é necessário o transporte de um produto, com a retirada de estoque para o envio a outro estabelecimento, mesmo que ele seja transportado de uma filial para outra do mesmo empreendimento, existe a obrigatoriedade de emissão da chamada nota de remessa.
Nesse sentido, a nota de remessa é uma prerrogativa legal que assegura que todas as mercadorias em circulação no país tenham uma origem, como uma forma de garantir que o produto transportado esteja dentro da lei.
Esse documento simplificado tem o papel de controlar a movimentação e o transporte de produtos, possibilitando a comprovação da origem da mercadoria em caso de fiscalizações.
Sendo assim, qualquer item transportado para outra empresa ou pessoa física demanda a emissão dessa nota particular.
O que deve constar e como emitir a nota de remessa?
Em uma nota de remessa, devem estar presentes informações como:
- Dados dos clientes ou fornecedores de destino;
- Origem e descrição dos produtos;
- Identificação na natureza do produto;
- Natureza da operação;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Situação tributária;
- Dentre outros dados.
Nela, também devem constar informações complementares, se for necessário. Em casos em que houver nota fiscal anterior, por exemplo, é importante que ela seja informada.
As notas fiscais de remessa podem se enquadrar para diversas situações, como:
- Amostras grátis de produtos;
- Brindes;
- Doações;
- Amostras grátis de produtos;
- Depósitos externos;
- Demonstrações;
- Dentre outras.
A emissão da nota de remessa ocorre no mesmo sistema em que é emitida a nota fiscal eletrônica comum.
O documento deve ser gerado sempre que um produto for transportado sem que tenha ocorrido qualquer tipo de transação comercial.
No sentido de facilitar o processo, se recomenda contar com um software emissor de nota fiscal para cumprir essa tarefa.
Tipos de nota de remessa
Basicamente, uma nota de remessa pode ser dividida em duas finalidades principais.
- As notas de saída são emitidas para os materiais retirados da sua empresa, como o envio de um determinado item para conserto.
- As notas de entrada, por sua vez, são exigidas para mercadorias que entram na sua empresa, mas que não apresentam nota fiscal.