A manifestação de NFS-e Nacional permite que um participante identificado na nota fiscal de serviço registre sua concordância ou discordância em relação ao documento. Na prática, esse procedimento é realizado por meio dos eventos de confirmação e rejeição, que ficam vinculados eletronicamente à NFS-e.
A manifestação é especialmente importante para empresas que recebem notas fiscais de prestadores de serviços, pois permite reconhecer documentos corretos ou registrar divergências, como serviços não contratados, valores incorretos ou notas emitidas em duplicidade.
Neste artigo, você entenderá como confirmar ou rejeitar uma NFS-e Nacional, quais são os efeitos desses eventos, o que acontece quando não há manifestação e como realizar o procedimento individualmente ou em lote.
O que é a Manifestação de NFS-e Nacional?
Manifestar uma NFS-e significa registrar oficialmente a posição de um participante da operação sobre a nota fiscal: reconhecer o documento por meio da confirmação ou registrar desconhecimento ou discordância por meio da rejeição.
A Resolução CGNFS-e nº 3/2023 estabelece os eventos vinculados à NFS-e, incluindo os de manifestação. Esses eventos são documentos eletrônicos associados à nota fiscal original, sem modificar diretamente seu conteúdo.
Quem pode registrar a manifestação?
A regulamentação nacional prevê eventos de confirmação e rejeição para três participantes:
- Tomador: quem contrata ou recebe o serviço.
- Prestador: quem realiza o serviço.
- Intermediário: quem participa da intermediação da prestação do serviço.
A possibilidade de manifestação depende do papel do participante e de sua condição de não emitente da NFS-e.
No cenário mais comum, o prestador emite a nota fiscal e o tomador pode confirmar ou rejeitar o documento recebido.
Qual a diferença entre manifestação de NF-e e NFS-e?
Embora tenham nomes semelhantes, a Manifestação do Destinatário da NF-e e a Manifestação de NFS-e Nacional são procedimentos diferentes.
| Característica | NF-e (modelo 55) | NFS-e Nacional |
|---|---|---|
| Documento | Nota fiscal de mercadorias | Nota fiscal de serviços |
| Procedimento | Manifestação do Destinatário | Manifestação de NFS-e |
| Participantes | Destinatário da mercadoria | Não emitentes habilitados, conforme o evento |
| Eventos principais | Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada | Confirmação e Rejeição |
| Ambiente | SEFAZ / Ambiente Nacional da NF-e | Sistema Nacional NFS-e |
Portanto, os eventos, prazos e procedimentos utilizados na NF-e de mercadorias não devem ser aplicados automaticamente à NFS-e Nacional.
Quais são os eventos de Manifestação da NFS-e?
A regulamentação nacional prevê oito tipos de eventos relacionados à manifestação: confirmação e rejeição para prestador, tomador e intermediário, além da confirmação tácita e da anulação da rejeição.
Os eventos mais comuns para empresas que recebem notas fiscais de serviços são a Confirmação do Tomador e a Rejeição do Tomador.
Confirmação da NFS-e
A confirmação representa o reconhecimento da nota fiscal pelo participante habilitado.
Ao confirmar uma NFS-e recebida, o tomador registra que reconhece o documento relacionado à prestação do serviço.
Antes de confirmar, é recomendável conferir:
- Identificação do prestador e do tomador.
- Descrição do serviço prestado.
- Valor do serviço.
- Data da prestação.
- Deduções e retenções tributárias, quando aplicáveis.
A confirmação gera um evento eletrônico vinculado à NFS-e, sem alterar o XML original.
Atenção: conforme a documentação oficial do Sistema Nacional, uma NFS-e confirmada pode ficar sujeita a restrições para determinadas operações posteriores, incluindo a substituição.
Rejeição da NFS-e
A rejeição permite registrar que o participante desconhece a nota fiscal ou discorda das informações apresentadas.
Entre as situações que podem justificar uma rejeição estão:
- Serviço não contratado ou não prestado.
- Nota fiscal emitida em duplicidade.
- Valor do serviço incorreto.
- Divergência na descrição do serviço.
- Erro na responsabilidade tributária.
- Outras inconsistências relevantes.
No Emissor Nacional, o procedimento de rejeição prevê a escolha de um motivo e o preenchimento de uma justificativa.
Rejeitar uma NFS-e não significa cancelá-la. A rejeição registra formalmente a discordância, mas o cancelamento depende de procedimentos próprios.
| Característica | Confirmação | Rejeição |
|---|---|---|
| Finalidade | Reconhecer a nota | Registrar desconhecimento ou discordância |
| Gera evento eletrônico | Sim | Sim |
| Altera o XML original | Não | Não |
| Cancela automaticamente | Não | Não |
| Pode produzir efeitos posteriores | Sim | Sim |
Confirmação tácita e anulação da rejeição
Além da manifestação expressa, o Sistema Nacional prevê outros dois eventos importantes.
Confirmação tácita: ocorre quando, nas condições previstas pelas regras aplicáveis, o tomador não se manifesta dentro do prazo estabelecido. Conforme a documentação oficial de Perguntas e Respostas da NFS-e Nacional, o sistema pode registrar automaticamente o reconhecimento da nota fiscal por decurso do prazo municipal.
Anulação da rejeição: permite reverter os efeitos de uma rejeição anteriormente registrada. Conforme a orientação do Ambiente Nacional, o prestador pode apresentar à administração tributária municipal documentos que comprovem a prestação do serviço. Se a prefeitura reconhecer a procedência do pedido, poderá registrar o evento de anulação da rejeição.
A anulação não é uma ação que o prestador ou o tomador possa executar diretamente no procedimento comum de manifestação.
Como fazer a Manifestação de NFS-e Nacional?
A confirmação ou rejeição pode ser realizada diretamente no Portal Nacional da NFS-e ou por plataformas que ofereçam integração para registrar esses eventos.
Como confirmar ou rejeitar uma NFS-e pelo Portal Nacional
Passo 1 — Acesse o Portal Nacional
Entre no Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Passo 2 — Faça a autenticação
Acesse o sistema utilizando uma das modalidades de identificação disponíveis para seu perfil.
Passo 3 — Localize as notas recebidas
No menu principal, selecione NFS-e Recebidas.

Passo 4 — Escolha a nota fiscal
Localize a NFS-e que deseja manifestar e clique no ícone de ações, representado por três pontos.

Passo 5 — Selecione o evento
Escolha Confirmação do Tomador ou Rejeição, conforme a manifestação desejada.
No caso de rejeição, informe o motivo e a justificativa solicitados pelo sistema.

Passo 6 — Conclua a manifestação
Conclua o procedimento conforme as orientações do portal.
Antes de confirmar ou rejeitar uma nota fiscal, confira cuidadosamente as informações do documento e os registros da prestação do serviço.

Como confirmar ou rejeitar uma NFS-e pelo Espião NF-e
O Espião NF-e permite consultar as NFS-e Nacional, baixar e organizar os arquivos XML e realizar a manifestação de confirmação ou rejeição diretamente na plataforma.
Atualmente, a funcionalidade de manifestação está disponível para tomadores de serviços, mediante utilização de um certificado digital válido.
Além da manifestação individual, o Espião NF-e permite confirmar ou rejeitar várias NFS-e de uma só vez, facilitando o trabalho de empresas e escritórios contábeis que gerenciam grandes volumes de notas fiscais de serviços recebidas.
Como realizar a manifestação em lote:
- Acesse o Espião NF-e e localize as NFS-e recebidas que deseja manifestar.
- Selecione as notas fiscais desejadas.
- Escolha a ação de confirmação ou rejeição.
- Execute a manifestação das NFS-e selecionadas.

A manifestação em lote permite aplicar a mesma ação a várias notas selecionadas, sem precisar manifestar cada documento individualmente. O processamento permanece sujeito às regras e validações aplicáveis a cada NFS-e.
Com isso, é possível concentrar a consulta, a organização dos XMLs e a manifestação das notas fiscais em um único ambiente.
Confirme ou rejeite NFS-e Nacional individualmente ou em lote
É possível confirmar ou rejeitar NFS-e Nacional via API do Espião NF-e?
Sim. A API do Espião NF-e permite integrar a manifestação de NFS-e Nacional diretamente a sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais, automatizando o registro dos eventos de confirmação e rejeição.
Atualmente, a funcionalidade está disponível para tomadores de serviços e exige a utilização de um certificado digital válido.
Com a integração, é possível incorporar a manifestação das notas fiscais aos processos internos da empresa, reduzindo atividades manuais e centralizando o gerenciamento dos documentos fiscais.
Para conhecer os recursos disponíveis, os requisitos de autenticação e os procedimentos de integração, acesse a documentação da API do Espião NF-e.
Simplifique sua rotina fiscal com o Espião NF-e. Selecione várias notas fiscais de serviços recebidas e realize a manifestação de uma só vez, com mais praticidade e menos tarefas repetitivas.
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O que acontece quando uma NFS-e é rejeitada?
Quando o tomador rejeita uma NFS-e, o Sistema Nacional registra um evento eletrônico que informa sua discordância em relação ao documento.
Entretanto, a nota fiscal não é cancelada automaticamente e pode continuar com a situação de emitida.
A rejeição funciona como um registro formal de divergência, permitindo que o prestador e a administração tributária tomem conhecimento da contestação.
Após uma rejeição, o prestador deve avaliar os motivos apresentados e verificar se existem erros na nota fiscal ou se a prestação do serviço pode ser comprovada.
Rejeitar uma NFS-e cancela o documento?
Não. A rejeição de uma NFS-e não provoca seu cancelamento automático.
Conforme o capítulo 9.1 e a pergunta 25.2 do documento oficial de Perguntas e Respostas da NFS-e Nacional, a rejeição não cancela automaticamente o documento. O cancelamento depende de procedimentos específicos, conforme as regras aplicáveis.
- Cancelamento ou substituição pelo prestador: quando aplicável e permitido pelas regras estabelecidas.
- Cancelamento por ofício: quando a administração tributária municipal determina o cancelamento nas hipóteses cabíveis.
Portanto, uma NFS-e rejeitada pode continuar existindo como documento emitido até que ocorra um evento específico de cancelamento ou substituição.
O prestador pode reverter uma rejeição feita pelo tomador?
Sim, mas não diretamente pelo procedimento comum de manifestação.
Quando o prestador considera que o serviço foi efetivamente realizado e que a nota fiscal é correta, pode apresentar à administração tributária municipal documentos que comprovem a operação.
Entre os documentos que podem ajudar estão contratos, comprovantes de execução do serviço e outros registros relacionados à prestação.
Se a prefeitura aceitar a comprovação, poderá registrar o evento de Anulação da Rejeição, revertendo os efeitos da manifestação negativa.
Esse procedimento está explicado na pergunta 25.3 da documentação oficial.
Uma NFS-e rejeitada é excluída automaticamente da apuração do ISSQN?
Não. Segundo a pergunta 25.4 do documento oficial, a rejeição isolada não exclui automaticamente a NFS-e da apuração no Módulo de Apuração Nacional (MAN).
A rejeição representa uma divergência, mas a nota pode continuar considerada na pré-apuração.
A exclusão depende de um cancelamento ou de uma substituição efetivamente processados e aceitos, conforme as regras aplicáveis.
Isso significa que o tomador e o prestador não devem considerar uma NFS-e rejeitada como automaticamente cancelada ou retirada da apuração tributária.
A Manifestação da NFS-e é obrigatória? Existe prazo?
Atualmente não foi identificada, na documentação nacional considerada, uma regra geral que obrigue todos os tomadores a manifestar todas as NFS-e recebidas.
Entretanto, os prazos e as condições de manifestação podem depender das regras aplicáveis ao município.
A Resolução CGNFS-e nº 3/2023 prevê que os eventos observem a documentação técnica e os critérios parametrizados pelos entes federativos.
De acordo com a pergunta 25.1 da documentação oficial do Sistema Nacional da NFS-e, a ausência de manifestação dentro do prazo definido pelo município pode resultar em Confirmação Tácita.
O que acontece se o tomador não confirmar nem rejeitar uma NFS-e?
Quando houver prazo de manifestação aplicável e ele transcorrer sem manifestação expressa, o Sistema Nacional prevê a geração de um evento de confirmação tácita, conforme as condições regulamentares.
Esse evento representa o reconhecimento da NFS-e por decurso de prazo.
A confirmação tácita merece atenção porque pode produzir efeitos semelhantes aos da confirmação expressa, inclusive restrições para determinadas operações posteriores sobre o documento.
Por isso, é recomendável conferir regularmente as NFS-e recebidas e registrar eventuais divergências dentro dos prazos aplicáveis.
É possível substituir uma NFS-e depois da confirmação?
A confirmação da NFS-e, inclusive a confirmação tácita, pode impedir determinadas operações de substituição.
A pergunta 25.5 da documentação oficial esclarece que, depois da confirmação, o sistema pode bloquear ações sobre a nota fiscal, incluindo sua substituição.
Isso não significa que toda correção será necessariamente impossível, mas pode ser necessário recorrer a procedimentos específicos, como a Solicitação de Análise Fiscal, conforme o caso.
Por esse motivo, a conferência das informações antes de confirmar uma NFS-e é uma etapa importante da rotina fiscal.
Existe um prazo único nacional para rejeitar uma NFS-e?
Não foi identificado, nas fontes nacionais utilizadas neste artigo, um prazo único aplicável indistintamente a todas as NFS-e.
Os prazos podem depender das regras técnicas e da regulamentação municipal.
Como exemplo de regra específica, o Decreto Municipal nº 62.046/2025, de São Luís (MA), estabelece prazo de 60 dias, contados da emissão, para o tomador registrar a rejeição, conforme seu artigo 21.
Esse exemplo não deve ser interpretado como prazo nacional.
Recomendações práticas:
- Confira periodicamente as NFS-e recebidas.
- Verifique a legislação e os prazos aplicáveis.
- Antes de confirmar, analise os dados do serviço.
- Ao identificar uma divergência, avalie a rejeição sem deixar transcorrer o prazo aplicável.
- Considere os possíveis efeitos da confirmação tácita.
Como consultar a Manifestação de uma NFS-e?
Para saber se uma NFS-e Nacional foi confirmada ou rejeitada, é necessário consultar os eventos de manifestação vinculados ao documento fiscal.
Esses eventos registram a manifestação dos participantes da nota fiscal e permitem identificar situações como confirmação, rejeição, confirmação tácita e anulação da rejeição, sem modificar o XML original da NFS-e.
A consulta pode ser realizada manualmente pelo Portal Nacional da NFS-e, por sistemas de gestão fiscal como o Espião NF-e ou por meio de integração com APIs.
Como consultar a manifestação de NFS-e pelo Portal Nacional?
A consulta pode ser realizada gratuitamente pelos portais oficiais do Ambiente Nacional:
Em ambos os casos, é necessário acessar individualmente cada NFS-e para verificar seus eventos de manifestação. A consulta não apresenta uma coluna específica na listagem para identificar diretamente quais notas foram confirmadas ou rejeitadas.
Veja como consultar:
- Acesse um dos portais oficiais e localize a NFS-e desejada.
- Abra os detalhes do documento fiscal.
- Selecione a aba NFS-e para visualizar as informações da nota.
- Role a página até encontrar a seção Eventos de Manifestação de NFS-e.
- Verifique os eventos registrados para identificar se a nota foi confirmada ou rejeitada.

Na parte inferior das informações do documento, localize a seção de eventos de manifestação:

Limitação: para empresas que recebem muitas notas fiscais de serviços, verificar a manifestação de cada NFS-e individualmente pode exigir bastante tempo, especialmente quando é necessário acompanhar centenas ou milhares de documentos.
Como consultar a manifestação de NFS-e em lote pelo Espião NF-e?
O Espião NF-e facilita a consulta e o acompanhamento das manifestações de NFS-e Nacional, permitindo identificar o status de várias notas fiscais diretamente na listagem, sem precisar abrir cada documento individualmente.
Na plataforma, é possível:
- Visualizar o status da manifestação: identificar pelos ícones exibidos na tela quais NFS-e possuem eventos de manifestação registrados.
- Filtrar notas fiscais: pesquisar documentos conforme as informações de manifestação disponíveis nos filtros do sistema.
- Consultar várias NFS-e: acompanhar o status dos documentos apresentados na listagem, sem precisar acessar cada nota separadamente.
- Gerar relatórios: obter informações sobre as NFS-e e suas manifestações para conferência e acompanhamento fiscal.
Na imagem abaixo, os ícones de manifestação permitem identificar rapidamente a situação das notas fiscais exibidas na plataforma:

Essa funcionalidade é especialmente útil para empresas e escritórios contábeis que gerenciam grandes volumes de NFS-e, pois facilita a identificação de notas confirmadas ou rejeitadas e reduz a necessidade de consultas manuais no Portal Nacional.
Além da consulta, o Espião NF-e permite que tomadores de serviços confirmem ou rejeitem NFS-e individualmente ou em lote, utilizando certificado digital válido.
Como consultar os eventos de manifestação de NFS-e pela API oficial?
O Ambiente Nacional da NFS-e também disponibiliza recursos de consulta de eventos por meio de sua API oficial, permitindo que sistemas integrados obtenham informações sobre as manifestações registradas nos documentos fiscais.
Na documentação técnica, a consulta de eventos vinculados a uma NFS-e é descrita pelo endpoint:
GET /NFSe/{ChaveAcesso}/Eventos/
Por meio dos recursos de consulta de eventos, é possível verificar ocorrências como:
- Confirmação da NFS-e.
- Rejeição da NFS-e.
- Confirmação tácita.
- Anulação da rejeição.
- Cancelamento da NFS-e, quando houver.
A utilização desses recursos deve observar os requisitos de autenticação, autorização e as regras da versão vigente da documentação técnica do Sistema Nacional.
É possível consultar a manifestação de NFS-e pela API do Espião NF-e?
Sim. A API de integração do Espião NF-e também permite obter informações sobre a manifestação das NFS-e Nacional, possibilitando integrar esses dados a sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais.
Com essa integração, as empresas podem incorporar a consulta dos eventos de manifestação aos seus processos internos, reduzindo a necessidade de verificações manuais.
Para conhecer os recursos disponíveis e os procedimentos de integração, consulte a documentação da API do Espião NF-e.
Consulta de Manifestação de NFS-e: Portal Nacional ou Espião NF-e?
O Portal Nacional da NFS-e permite consultar gratuitamente os eventos de manifestação de cada nota fiscal. Já o Espião NF-e oferece recursos para acompanhar o status de várias NFS-e diretamente na plataforma, facilitando a conferência de grandes volumes de documentos.
| Funcionalidade | Portal Nacional | Espião NF-e |
|---|---|---|
| Consultar eventos de manifestação | Sim | Sim |
| Identificar o status diretamente na listagem | Não | Sim, por meio de ícones |
| Verificar várias NFS-e sem abrir cada nota | Não | Sim |
| Filtrar notas conforme informações de manifestação | Não há filtro específico informado | Sim |
| Gerar relatórios das notas consultadas | Não identificado nesse procedimento | Sim |
| Consulta pela API | Sim, pela API oficial | Sim, pela API do Espião NF-e |
| Consulta gratuita pelo portal | Sim | Plataforma comercial com teste grátis de 7 dias |
Qual opção escolher? Para consultar a manifestação de uma nota fiscal específica, o Portal Nacional pode ser suficiente. Já para empresas e escritórios contábeis que precisam acompanhar o status de muitas NFS-e, o Espião NF-e oferece uma consulta mais prática, com identificação visual, filtros de pesquisa e relatórios.
Consultar não é o mesmo que manifestar. A consulta apenas recupera informações existentes, enquanto a manifestação registra um novo evento eletrônico vinculado ao documento fiscal.
Perguntas frequentes sobre Manifestação de NFS-e
Quem pode confirmar ou rejeitar uma NFS-e?
A regulamentação nacional prevê eventos de confirmação e rejeição para prestadores, tomadores e intermediários, conforme a condição de não emitente e as regras aplicáveis. Na situação mais comum, o prestador emite a nota e o tomador pode confirmá-la ou rejeitá-la.
A Manifestação de NFS-e é obrigatória?
Não foi identificada uma obrigação geral nacional de manifestar todas as NFS-e recebidas. Entretanto, os prazos e procedimentos podem depender da regulamentação aplicável. É importante verificar as orientações da administração tributária competente.
Uma NFS-e rejeitada continua na apuração do ISSQN?
A rejeição isolada não exclui automaticamente a nota da apuração no Módulo de Apuração Nacional (MAN). Conforme a documentação oficial, a exclusão depende de cancelamento ou substituição efetivamente processados e aceitos pelo fisco.
É possível confirmar ou rejeitar NFS-e pelo Espião NF-e?
Sim. O Espião NF-e permite que tomadores de serviços confirmem ou rejeitem NFS-e Nacional, individualmente ou em lote, utilizando certificado digital válido. A plataforma também oferece consulta, download e organização dos arquivos XML, com teste gratuito de 7 dias.
É possível confirmar ou rejeitar NFS-e Nacional via API?
Sim. A API do Espião NF-e permite integrar a manifestação de NFS-e Nacional a sistemas de gestão, ERPs e plataformas fiscais, possibilitando registrar os eventos de confirmação e rejeição diretamente pelo sistema integrado. Atualmente, a funcionalidade está disponível para tomadores de serviços e exige certificado digital válido.
É possível consultar o status da manifestação de NFS-e via API?
Sim. A API do Espião NF-e permite consultar informações sobre o status da manifestação das NFS-e Nacional, possibilitando integrar esses dados a ERPs, sistemas contábeis e plataformas de gestão fiscal. Dessa forma, é possível acompanhar as manifestações diretamente pelo sistema integrado, reduzindo consultas manuais ao Portal Nacional. Para mais informações, consulte a documentação da API do Espião NF-e.
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