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O que é o evento Manifestação do Destinatário?
O evento que envolve a Manifestação do Destinatário Eletrônica, também conhecida como MD-e, a qual o destinatário da NF-e deve emitir informações ao fisco sobre o andamento da operação de produto ou serviço a qual a NF-e se refere. Assim, é realizada a autenticação para as notas emitidas contra seu CNPJ para possibilitar que a comunicação com o fisco seja estabelecida.
Para que serve?
De maneira geral, a MD-e serve para apontar para a SEFAZ se uma determinada operação representada pela nota foi completada com sucesso ou não. Para isso, ela segue um passo a passo simples. No primeiro momento, a Ciência da Emissão é o momento em que o destinatário declara sua ciência da existência dessa operação. Esse é um evento opcional, mas dá espaço para o planejamento e organização dos elementos necessários para o próximo passo. Caso realizar essa Manifestação, nas próximas consultas haverá o recebimento automático do arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica.
Quais os caminhos vêm a seguir?
Uma vez ciente deste evento, surge a Emissão do Parecer, que é a obrigatoriedade da emissão após a sua ciência, em até 180 dias. Logo após, deve ocorrer a Confirmação, o Desconhecimento ou a Operação Não Realizada. Esses são os 3 destinos finais do evento da Manifestação do Destinatário. A “Confirmação” atesta que a operação ocorreu conforme informado na NF-e por meio dos seguintes passos: transmissão, download e confirmação de segurança jurídica. Após a confirmação, torna-se impossível cancelar a NF-e e a alternativa em caso de erros é a emissão de uma CC-e (Carta de Correção Eletrônica).
Caso o evento seguinte à “Emissão do Parecer” seja manifestado como “Operação Não Realizada”, deve ser informado pelo destinatário os motivos pelos quais o evento anterior e sua operação não foram realizados. Essa manifestação é necessária para a realização do porquê a operação não se findou. Outra manifestação que poderá aparecer está relacionada com a divergência de informações, ela gera, portanto, o evento de “Desconhecimento da Operação”. Este evento tem como finalidade permitir o destinatário manifestar-se diante da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e (seja por erro do emitente ou mesmo mau uso, para ocultar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatários diversos).
Todas as etapas da Manifestação do Destinatário geram a possibilidade clara de identificação das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário, com a finalidade de esclarecer os usos das mesmas. Além disso, a MD-e assegura o resguardo do destinatário das operações envolvidas, o download completo do arquivo XML e a segurança jurídica no uso do crédito fiscal que corresponde às NF-es confirmadas. Esse registro, por fim, confirma o recebimento da mercadoria e constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem assinatura do canhoto impresso no DANFE.
É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de cada categoria: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, sendo que apenas a última mensagem é registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário e, sendo assim, não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Mas fique sossegado! A Manifestação do Destinatário é um evento de grande importância, e agora que você compreende todas as peculiaridades desse momento, conte com o Espião para automatizar esse serviço com o armazenamento, consulta e gerenciamento completo de suas Notas Fiscais Eletrônicas.
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