Todas as atividades fiscais envolvem a emissão de vários documentos, sendo muito importante estar atento para não cometer erros durante a emissão. Porém, no caso das Notas Fiscais Eletrônicas, às vezes erros acontecem, e para que se evite o cancelamento dessas notas foi criada, no ano de 2011, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Nesse texto, explicaremos o que é esse documento e como ele pode ser emitido. Quer saber mais? Continue lendo!
O que é a CC-e?
A Carta de Correção Eletrônica é um documento que permite a correção das informações erradas contidas em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já autorizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Desse modo, este documento surge como uma alternativa à Carta de Correção Eletrônica antiga, que era feita em papel. É preciso estar atento, pois nem todas as informações da NF-e e da CT-e podem ser corrigidas através da CC-e.
Quando esse documento pode ser emitido?
A CC-e pode ser emitida todas as vezes em que houver um erro que pode ser corrigido na CT-e e na NF-e. As NF-e têm o prazo de 24h para serem canceladas depois de emitidas, e o produto ainda não pode ter sido enviado pelo ciente. Desse modo, se houver mais de 24h de emissão ou se o produto já tiver sido enviado, é o caso de gerar uma CC-e. Mas esse documento também tem um prazo máximo de emissão, que é de 30 dias após a autorização da nota fiscal pela SEFAZ.
Quais informações podem ser corrigidas com a CC-e?
A CC-e pode corrigir a descrição da mercadoria, como peso e embalagem, o CFOP (Código Fiscal da Operação) – mas sem que seja alterada a natureza dos impostos, as informações sobre o transportador, a razão social e o endereço do destinatário e do remetente – desde que não sejam mudadas todas as informações, o Código de Situação Tributária, entre outros dados básicos e adicionais.
Por outro lado, não é possível alterar através da CC-e o remetente e/ou o destinatário, os valores, localidade e período dos tributos, dados sobre a mercadoria que alterem valores de impostos, ou qualquer dado que ocasione mudanças na alíquota de tributos. Caso precise alterar dados que não podem ser modificados pela CC-e, o ideal é que a nota fiscal seja cancelada e reemitida, sob risco de multa por parte da Receita Federal. Cada NF-e pode ter até 20 CC-e.
Como e onde preencher a CC-e?
A CC-e não segue um padrão específico, ficando o emitente responsável por redigir o documento de acordo com a sua necessidade. O texto deve ser escrito de forma clara e objetiva, utilizando o mesmo software ou ERP onde são geradas as NF-e. Depois de preenchida, a CC-e deve ser assinada pelo emitente, e na assinatura deve constar o CNPJ da empresa.
Conforme vimos, a CC-e é uma solução fácil quando há a necessidade de corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica. Basta estar atento a quais informações podem ou não serem corrigidas por ela.