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O que é Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)?

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A Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) é um documento fiscal legalmente constituído para fins fiscais, emitido por micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que não emitem a tradicional Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

No Brasil, a nova realidade no mercado é a de mais trabalhadores sem carteira assinada e por conta própria do que com emprego formal. Na verdade, nem todos atuam exatamente na informalidade. O número de microempreendedores individuais (MEIs), profissionais autônomos que trabalham de forma legalizada, ultrapassa os 7 milhões de cadastrados.

Pequenos e médios empresários nesta categoria lidam com alguns deveres, como a emissão de notas fiscais para comprovar a venda de produtos ou prestação de serviços. Mas aquele tipo de emissão avulso em papel, a não ser quando há obrigatoriedade, está cada vez mais obsoleto. A nova realidade é a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e), um serviço que permite a emissão virtual de um documento fiscal.

Como emitir a NFA-e?

Primeiramente, há de se dizer que não são todos os estados brasileiros que adotam o serviço. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado decide de forma facultativa se disponibiliza a possibilidade de emitir uma NFA-e. De acordo com informações e a legislação dos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina, o MEI só pode emitir a nota avulsa.

Ao consultar a Sefaz do seu estado e ter uma resposta positiva sobre a emissão de NFA-e, o requerimento é feito via internet. Antes, é preciso fazer um cadastro no Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT).

Detalhes sobre a emissão

Conforme a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o microempreendedor individual não é obrigado a emitir notas fiscais se a venda de produtos for para pessoas físicas, mesmo que seja para outro estado. Ou seja, uma pessoa que tenha uma pequena loja de roupas está dispensada dessa obrigação.

No entanto, se o cliente for uma empresa, os MEIs precisam emitir notas fiscais a cada negócio fechado, a não ser que a empresa compradora faça este trabalho, ou seja, emita uma nota fiscal de entrada de produtos.

Existem outras considerações importantes a respeito da emissão de notas fiscais avulsas eletrônicas. O sistema permite um máximo de dez itens. Se a sua venda for acima deste limite de produtos, será preciso emitir outra NFA-e, sempre obedecendo à restrição.

Não é possível corrigir uma NFA-e, mas é possível cancelá-la em até sete dias. E apesar do processo de emissão ser eletrônico, é obrigatório armazenar as NFA-e impressas por um período de cinco anos.

Por que optar pela NFA-e?

A grande vantagem de usar a nota fiscal avulsa eletrônica é exatamente a otimização do processo, com menos tempo e menor custo, já que a NFA-e é emitida e autorizada de forma eletrônica.

Há de se ressaltar também a redução do impacto ambiental, pelo fato da operação dispensar o uso do papel na emissão – ainda que haja a obrigação do armazenamento. Há ainda mais facilidade para arquivar o que já foi emitido e confiabilidade pela aceitação do sistema, além de reduzir o retrabalho e permitir um maior controle fiscal.

Consulta de documentos fiscais - DF-e

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