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Saia na frente no Imposto de Renda 2019

Está com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2019? Fique por dentro de algumas alterações ocorreram em relação à declaração de Imposto de Renda de 2019.

20/02/2019 — nfe
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    Saia na frente no Imposto de Renda 2019

    Não Caia nas Garras do Leão

    Em 2019, algumas alterações ocorreram em relação à declaração de imposto de renda. Algumas delas decorrem, também, devido às alterações realizadas pela SEFAZ por meio da COFAZ divulgadas em novembro de 2018.

    Um dos pontos de destaque está relacionado a informação da alíquota efetiva para o cálculo do imposto, que deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou a serem restituídos. Serão exigidas informações mais detalhadas em relação ao contribuinte neste ano. No que diz o respeito aos bens, serão obrigatórias também as informações complementares.

    Com tantas mudanças e detalhes, é recomendado que os contribuintes do IRPF 2019 preencham todos os campos na declaração, evitando problemas posteriores com a malha fina. A Receita Federal também vai pedir o CNPJ das instituições financeiras nas quais o contribuinte possua contas e/ou aplicações financeiras.

    Fique atento as duas principais alterações

    Está previsto a obrigatoriedade da declaração das informações aos beneficiários de rendimentos honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos, segundo o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, que trata das causas em que forem parte a União, autarquias e fundações públicas federais. Contudo, a obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 foi excluída.

    No que se trata da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, em 2019, torna-se obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos e créditos relacionados aos rendimentos incididos na retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo que esse imposto tenha sido recolhido apenas em um único mês do ano-calendário vigente, incluindo no caso de terceiros. Sua apresentação tem como data limite 28 de fevereiro de 2019 as 23:59 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf 2019), já disponível no site oficial da Receita Federal.

    Quanto às NF-es, a declaração das mesmas é obrigatória na maior parte dos estados do Brasil. Prepare-se para que sua equipe tenha maior tempo e evite imprevistos relacionado ao seu armazenamento.

    Organize-se:

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    NF-e e NFC-e: Conheça as novas mudanças para 2019

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