RNTRC: obrigatoriedades, inscrição e benefícios

autor Espião NF-e
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Se a sua empresa faz parte do ramo de transporte, significa que precisa realizar o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Entenda como funcionam as obrigatoriedades, inscrição e benefícios deste registro, lendo este post!

O que é RNTRC?

Assim como foi dito anteriormente, o RNTRC é um registro obrigatório para todas as empresas e cooperativas pertencentes ao setor de transporte, que tem o intuito de padronizar o serviço de transporte no país.

Este registro foi instituído conforme Resolução nº 4799, de 27 de julho de 2015.

Com o RNTRC feito, a sua empresa estará atuando em conformidade com a lei, mediante a identificação do governo.

Tipos de veículos que exigem RNTRC

Todos os transportadores rodoviários remunerados de cargas que fazem parte das categorias a seguir, precisam tirar o RNTRC:

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC;
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC.

Aos veículos de transporte de carga própria, não é obrigatório fazer o registro.

Como tirar o RNTRC?

O primeiro passo para tirar o RNTRC é o cadastro do (a) proprietário (a) da transportadora junto à ANTT. O mesmo vale para os serviços de transporte terceirizados. Alguns requisitos devem ser preenchidos para efetivar o cadastro:

Empresas de transporte rodoviário de cargas

  • Possuir CNPJ ativo, que se encaixe na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • Ter um responsável com CPF ativo, experiência mínima de 3 anos no ramo, além de formação técnica na área;
  • Documentação de todos os representantes, diretores e sócios em situação regular;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, conforme regulamentação do CONTRAN.

Transportador autônomo

  • Ter CPF ativo;
  • RG;
  • Aprovação em curso referente à área ou experiência mínima de três anos em atividade;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Cooperativas

  • CNPJ ativo, que se enquadre na área de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • Estatuto da cooperativa;
  • Contribuições sindicais em dia;
  • Um responsável com CPF ativo, no mínimo três anos de experiência no ramo ou formação técnica na área;
  • Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Quais são os benefícios do RNTRC?

A partir do momento que a sua empresa ou cooperativa obtém o RNTRC, ela passa a ser reconhecida pelo governo e as atividades prestadas podem ser fiscalizadas, o que já sugere um dos principais benefícios deste registro para todos os envolvidos no ramo.

A regularização da atividade e habilitação formal relacionada à prestação deste tipo de serviço inibe a atuação de empresas não qualificadas.

O RNTRC também favorece a identificação de como está a participação das empresas no mercado, definindo a competitividade deste setor.

Outros benefícios igualmente favoráveis são a segurança na contratação, redução de perdas e roubos de cargas, além de informações assertivas sobre a prestação de serviço de transporte.

De modo a simplificar o cadastro, a ANTT lançou o RNTRC digital em agosto de 2020, no qual o registro pode ser realizado integralmente pela Internet.

O acesso pode ser feito pela pessoa física ou jurídica responsável pela empresa ou cooperativa em questão, através do site do gov.br.

Com o RNTRC digital ainda é possível fazer o gerenciamento online de todas as frotas cadastradas.

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