O que é a Recusa de CT-e?
A Recusa de CT-e, conhecida também como Prestação de Serviço em Desacordo, é um serviço semelhante a Manifestação Operação não Realizada da Nota Fiscal Eletrônica, sendo informada pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada, só que para CT-e, neste caso o tomador deverá justificar ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado;
- Deverá ser assinado com o certificado digital que tenha o CNPJ base do tomador do serviço do CT-e.
Ajuste SINIEF 10, DE 8 DE JULHO DE 2016
Cláusula primeira: Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:
(III) - pelo tomador do serviço do CT-e, modelos 57 e 67, o evento prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e.
Cláusula segunda: Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 09/07, com as seguintes redações:
(XV) - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado.
Lembrando que: A recepção para o evento de Manifestação de CT-e é estadual, e não nacional. Sendo assim, cada estado tem seu próprio webservice para o o evento prestação de serviço em desacordo.
Como fazer a Recusa de CT-e?
Com o software Espião NF-e você poderá realizar a Recusa de CT-e com segurança, pois nossos sistemas estão totalmente homologados seguindo todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ.
Veja como é fácil fazer a Recusa de CT-e com o Espião NF-e
Passo 1: Na tela de gerenciamento de CT-e's, localize o CT-e que deseja fazer o desacordo;
Passo 2: Selecione o CT-e e clique no botão "Serviço em Desacordo";
Passo 3: Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado;
Passo 4: Clique no botão "Realizar Desacordo".
E pronto! A informação foi registrada no fisco.
A melhor notícia é que com o Espião NF-e todo o processo envolvendo CT-e's, incluindo consultas e downloads, fica muito mais fácil e rápido! Aproveite para testar gratuitamente nosso serviço e ver como funciona.