O CIOT é mais uma medida de regulamentação do transporte de cargas em território brasileiro, devendo ser utilizado por aqueles que fazem uso das rodovias para ganhar o pão de cada dia e realizar as suas entregas.
O seu objetivo é o de aumentar a segurança geral nas transações comerciais, para todos os veículos de carregamentos, responsáveis por realizar o translado dentro das estradas, sejam elas municipais ou interestaduais.
O que é CIOT?
A sigla CIOT se refere ao Código Identificador da Operação de Transporte, que foi instituído Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019, sendo posteriormente alterada pelas resoluções nº 5.869 e 5.873, no ano de 2020.
Este código nada mais é do que uma sequência de números, que tem a finalidade de identificar cada operação de transporte de cargas em nossas estradas, dentro da mesma cidade, entre municípios ou entre estados distintos.
Ele é obrigatório desde o dia 15 de abril de 2020
Quando ele deve ser emitido?
Como vimos acima, o CIOT se destina a todo o tipo de transporte de carga, portanto, ele deve ser emitido sempre por quem contrata os serviços de motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresas de transporte de carga e cooperativas de transporte de carga.
Dessa maneira, todas as operações realizadas por estes empreendimentos serão devidamente registradas com o código, garantindo assim uma padronização e uma regulamentação nos pagamentos dos seus serviços e dos seus fretes.
Tipos de CIOT
Existem dois tipos de modalidades do Código Identificador da Operação de Transporte existentes, que estão baseados na Lei 11.442/2007. São eles:
- CIOT Padrão: como o próprio nome já indica, ele se destina para as chamadas "viagens-padrão", gerando o código a partir de viagens isoladas, com um prazo de duração máximo de cerca de 90 dias.
- CIOT Agregado: este já é considerado mais parecido com um contrato de trabalho, ou seja, a empresa contratada a partir deste CIOT deve atuar com exclusividade para a mesma ETC, pelo tempo determinado em contrato. Sua duração, no entanto, é menor do que o CIOT padrão, persistindo por até 30 dias, se encerrando apenas quando a empresa responsável pela sua criação, realizar tal procedimento
O que acontece se não emitir o CIOT?
Por se tratar de um código obrigatório, a empresa responsável que não emitir o Código Identificador da Operação de Transporte estará sujeita a algumas penalidades, que podem ser brandas, mas também podem pesar bastante no bolso.
A multa por não emitir este código pode alcançar o valor de R$ 1.100,00. No entanto, se a quitação da dívida não for realizada de acordo com o que está descrito na Resolução nº3.658/201, poderá haver ainda uma multa que varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Ainda existe a possibilidade de o impacto atingir o transportador, que acabou consentindo em atuar sem o CIOT registrado, podendo render uma multa a ele de R$ 550,00 (pessoa física ou jurídica), com o cancelamento do RNTRC
Portanto, aceitar trabalhar sem o CIOT pode não ser uma boa ideia, já que as consequências poderão ser muito graves para todos os envolvidos.