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Novo limite do Simples Nacional aprovado - o que mudou?

Agora é oficial! O Novo Simples Nacional já está em vigor e possui diversas mudanças. Confira a matéria e conheça todas as mudanças.

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Novo limite do Simples Nacional aprovado - o que mudou?

Agora é oficial! O Novo Simples Nacional já está em vigor. Confira a matéria e saiba todas as mudanças.

Esse projeto final foi aprovado em 2016 no Congresso Nacional, com intuito de ampliar o limite de receita para adesão ao regime tributário, alterando o enquadramento de vários setores, sujeitando o pagamento de dívidas das empresas participantes.

O que há de novo?

Aumento dos limites de faturamento
O limite máximo de receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime de tributação do Simples Nacional sobre de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, equivalente a R$ 400 mil mensal.
Já para quem é formalizado como MEI (Microempreendedor Individual), o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, com uma média mensal de R$ 6.750,00. Com isso, mais empresas poderão optar pelo regime simplificado de recolhimento de impostos.

Novas alíquotas
Além dos limites, outra mudança bem impactante vai ser sobre as alíquotas de imposto, que passaram a ser maior, mas com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Ou seja, mensalmente, a alíquota a ser paga vai depender de um cálculo entre a receita bruta acumulada nos últimos doze meses e o desconto fixo. Quando o faturamento passar de R$ 180 mil a alíquota será progressiva e na medida que o faturamento aumentar, ela será diferente.
Essa medida torna a cobrança mais justa, já que a alíquota é proporcional ao faturamento acumulado. Isso quer dizer que dependendo das movimentações do seu faturamento (negócios com alta sazonalidade, por exemplo), o anexo e a alíquota pode variar de um mês para o outro.

Tabelas novas
As tabelas do SN são resumidas em cinco anexos: três para serviços, um para comércio e um para indústria. As faixas de faturamento também foram reduzidas: de vinte caiu para seis.

O novo fator R
No Novo Simples Nacional, cria-se uma nova relação entre folha de pagamento e faturamento, ambos relativos aos últimos 12 meses. A partir de 2018, se a folha de pagamento for maior ou igual a 28% do faturamento, sua empresa será tributada no “novo” anexo III.

Novas atividades
Micro e pequenos produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, quando inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Mudanças na Fiscalização
O novo Simples nacional liberou a troca de informações entre a Receita Federal, a Receita Estadual e Municípios (prefeituras e DF). Essa integração fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.
Outra mudança é em relação às multas: a LC 155 diz que a fiscalização (trabalhista, metrológica, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo) será propriamente orientadora, quando a atividade ou situação for de baixo risco. Ou seja, ao invés de ser multado direto, se o fiscal entender que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar um prazo para regularização antes de aplicar a multa.

Novo redutor de receita
Essa mudança impacta empresários que contratam profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Atualmente, os salões pagam impostos sobre o valor cheio, mas com as mudanças, os que trabalham em parceria pagarão impostos apenas sobre o valor líquido.

Novas regras para o MEI: o que mudou?

  • Um novo teto de faturamento de até R$ 81 mil por ano ou proporcional em casos de abertura de empresa;
  • Inclusão do micro-empreendedor rural;
  • Baixa exclusivamente no portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais órgãos;
  • Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional;
  • Possibilidade em contratar até um funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.

Investidor anjo regularizado
Surge a figura do investidor anjo, que pode ser uma pessoa física ou jurídica. Ele não será um sócio, nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Ele será considerado exatamente o que é: um investidor. Também não terá responsabilidade por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial.

Exportações
O novo SN vai trazer mais facilidade em importações e exportações. Uma empresa de logística internacional contratada por uma empresa do SN poderá realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, viabilizando possível redução de custos de serviços aduaneiros.

Licitações
Não será mais necessário apresentar certidões negativas para participar de licitações. A declaração só será exigida para a empresa vencedora no ato da assinatura. Caso precise de regularização, haverá um prazo de 5 dias úteis para ser feita.

Data única para vencimentos do FGTS e INSS
Agora, existe a possibilidade de unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento.

Orçamento exclusivo em bancos públicos e ME/EPP
Novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional. Para bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF e o BNDES deverão ter orçamento exclusivo.

Com essas mudanças, percebe-se que estamos mais um passo a favor do empreendedorismo.



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