A partir de 1º janeiro de 2023, o microempreendedor individual (MEI) terá mais facilidade para
Veja a seguir o que muda na emissão de notas de serviços padrão nacional do MEI para prestadores e tomadores!
O que muda na emissão de notas de serviço nacional do MEI em 2023?
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o principal documento das operações de prestação de serviço. Atualmente, cada município tem suas próprias regras sobre a emissão de notas de serviços para MEI, incluindo a obrigatoriedade, plataformas de emissão e certificação.
Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2023, de acordo com a Resolução 169/2022 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), todos os microempreendedores individuais poderão emitir o documento gratuitamente diretamente no Portal do Simples Nacional. Segundo a resolução, a emissão também estará disponível em aplicativo para dispositivo móvel e serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos).
Outra mudança é que, ao emitir a NFS-e no portal, o MEI não precisará expedir a Declaração Eletrônica de Serviços; já que a nota fiscal terá um padrão nacional. Além disso, também será dispensada a obrigatoriedade de Certificado Digital para emissão de notas de serviço do MEI.
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Exceções
Entretanto, essa mudança não se aplica a todos os microempreendedores individuais, apenas aos que prestam serviços sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Embora a Resolução não altere a emissão de notas fiscais para MEIs em operações com incidência de ICMS, a previsão é que em breve a mudança contemple esse grupo.
A emissão da nota fiscal de serviço também continua opcional se o tomador de serviço for pessoa física. Além disso, a migração para a nova plataforma também é opcional para os empreendedores que já emitem a NFS-e pelo sistema do seu município.
Como o MEI poderá emitir a NFS-e Nacional em 2023?
O objetivo da Resolução CGSN 169/2022 é facilitar e padronizar a emissão das notas fiscais de serviço MEI. Por isso, todo o processo será simplificado.
O Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir a NFS-e através dos seguintes meios informados no portal da NFS-e Nacional:
- Emissor Público de NFS-e Web;
- Aplicativo para dispositivos móveis;
- Software próprio poderá se conectar às APIs (Interface de Programação de Aplicativos).
Qual o prazo de obrigatoriedade da NFS-e para o MEI?
Através da publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022, foi definido que o prazo da obrigatoriedade para emissão de NFS-e para o MEI foi prorrogada para 03 de Abril de 2023.
Meu município pode continuar utilizando seu sistema próprio para a emissão de nota fiscal de serviço para o MEI?
Sim. O município pode continuar utilizando seus sistemas próprios para emissão da nota fiscal de serviço pelo MEI, porém o sistema deve se integrar ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) via API para envio dessas informações ao repositório nacional. Outra opção é o município fazer o seu emissor próprio realizar a emissão de notas diretamente pelas APIs do sistema nacional ao ADN.