Desde o fim do ano passado, os pedágios são obrigados a emitir nota fiscal. A adaptação foi aderida por todas as concessionárias e devem entregar a nota no ato do pagamento da tarifa.
Mesmo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) contrariando a ideia, considerando-a desnecessária, a medida foi determinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por isso, desde o 1º de janeiro de 2018, todas as empresas responsáveis foram obrigadas a adotar essa nova norma.
Motivos para a adoção da nova medida
Segundo a normativa da Receita Federal, desde 15 de dezembro de 2010, já havia a obrigatoriedade da instalação de equipamentos de emissão de documento fiscal pelas concessionárias nos postos de recolhimento da taxa de pedágio. Essa norma foi revogada e substituída pela RFB nº 1731 de 2017, que obriga as concessionárias a fornecerem e emitirem a nota fiscal ao condutor.
Uma das justificativas para essa medida foi o argumento de que o custo do pedágio faz parte dos gastos de um cidadão que necessita transitar frequentemente em trechos que estão localizados os postos de recolhimento da taxa. Assim, todo valor gasto na taxa de pedágio precisa ser contabilizado no cálculo base para o imposto de renda. Essa medida tem em vista a transparência na utilização da verba recebida pelas concessionárias.
As concessionárias terão de imprimir a nota fiscal em equipamento e software (programa) homologados pela Secretaria de Finanças do município onde está localizado o pedágio. O aparelho para emissão da nota deverá estar presente em cada cabine de arrecadação nas praças de pedágio e em cada sistema de livre passagem de veículo. Mas, caso não emitam a nota fiscal da forma citada, para providenciar o documento fiscal será necessário as seguintes informações: identificação do estabelecimento emissor, número sequencial do documento, placa do veículo, descrição dos serviços, local, data, horário e valor da operação, valor dos tributos, números dos eixos do veículo.

Portanto, não há motivos para não fornecerem o comprovante fiscal referente ao valor pago pela taxa de pedágio. A prestação de contas ficará mais transparente, tornando visível aquilo que é arrecadado pelas empresas rodoviárias e será mais fácil verificar se o valor está sendo convertido em benefícios aos condutores, fato que os deixarão mais seguros quanto ao pagamento da taxa.
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