Desde 1º de setembro de 2023, a NFS-e passou a ser obrigatória para todos os MEIs. Esta medida foi implementada a partir de uma Resolução CGNFS-e nº 03/2023, publicada no DOU, que regulamentou o modelo da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
Com o padrão nacional NFS-e, as empresas devem se adequar ao novo formato de emissão da NFS-e, com informações detalhadas sobre o serviço prestado, além de outras informações que serão solicitadas para a emissão da nota.
A partir de agora, todos os prestadores de serviços de Porto Alegre devem se adequar ao novo padrão, a fim de evitar problemas com a fiscalização.
O que é a NFS-e padrão nacional
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa regulamentar um padrão nacional de emissão de NFS-e, assegurando integridade de dados e disponibilizando informações. Simplifica a integração com as prefeituras, como modelos de Documentos Fiscais eletrônicos.
O NFS-e oferece acesso simplificado e ágil, por APIs, Portal web ou aplicativo. Foi criado o ADN NFS-e, um repositório nacional que armazena documentos fiscais compartilhados entre municípios conveniados. Por meio dele, é possível distribuir documentos fiscais para aqueles interessados.
Como foi a adesão ao padrão nacional pelo município de Porto Alegre
Em 23/8/2022, o município adotou o padrão nacional de NFS-e. Em março/2023, empresas emitentes começaram os testes. Com a prorrogação para setembro/23, a orientação era de prosseguir com os testes e implementações.
A regulamentação veio através da IN nº 006/2023, publicada no Diário Oficial. Ela dispõe sobre acesso ao ambiente eletrônico, módulos para emissão, obrigatoriedades e cancelamento, que só pode ser feito dentro de 180 dias e exclusivamente se o serviço não foi prestado.
Aproximadamente 50.000 MEIs e 58.000 empresas deverão utilizar o sistema nacional para emissão da NFS-e. Esta é uma obrigatoriedade imposta aos prestadores de serviços que não estão sujeitos às taxas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual o cronograma NFS-e Porto Alegre
A Instrução Normativa nº 006/2023 estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para a cidade de Porto Alegre.
Não foi publicado um cronograma específico para os prestadores de serviços que se encaixam nas categorias de Médio e Grande Porte, ou seja, aquelas que possuem um faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
No entanto, alguns pontos devem ser observados por esses prestadores de serviços obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
- MEI dispensado da emissão de NFS-e para serviço para Pessoa Física, exceto quando for solicitado documento fiscal;
- Prestador de serviço obrigado à emissão de NFS-e, ou use por opção, deverá usar o mesmo padrão e doc. fiscal para todos os serviços;
- Em caso de contingência, o prestador está autorizado a gerar NFS-e no modo assíncrono, convertendo a DPS em 2 dias úteis após a disponibilidade dos serviços.
Datas de início para Emissão NFS-e no Padrão Nacional em Porto Alegre
- MEI: 01/09/2023
- Sociedade de profissionais: 01/10/2023
- ME e EPP optantes do Simples Nacional: 01/11/2023
Como consultar as Notas Fiscais emitidas no Padrão Nacional NFS-e?
Através do software Espião NF-e é possível realizar as consultas dos interessados de todas as notas fiscais emitidas no Padrão Nacional NFS-e.
NFS-e Porto Alegre: obrigatoriedade na emissão com o Padrão Nacional
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é uma obrigatoriedade para as empresas que prestam serviços no município de Porto Alegre desde o início de setembro de 2023.
O Padrão Nacional da NFS-e foi desenvolvido para padronizar a emissão das notas fiscais eletrônicas e garantir a transparência, segurança e eficiência na gestão fiscal dos contribuintes.
É importante que as empresas se adequem ao novo padrão para não incorrer em multas.
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