A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal que substitui o antigo cupom fiscal emitido em papel. Ela é emitida e armazenada eletronicamente, com validade jurídica e utilizada para registrar vendas diretas a consumidores finais.
A importância da NFCe está na simplificação e agilidade do processo de emissão, além de garantir maior segurança e transparência para as transações comerciais. A NFCe é obrigatória em diversos estados brasileiros, incluindo Santa Catarina.
O último estado a adotar a NFC-e foi Santa Catarina, o que proporcionou ao estado uma maior comodidade na emissão dos documentos e conveniência aos comerciantes.
Entretanto, é essencial destacar que o estado implementou a NFC-e com particularidades específicas, de acordo com o ajuste SINIEF 15/18:
"§ 7º O estado de Santa Catarina tem a opção de requerer que a emissão e autorização da NFC-e, modelo 65, sejam realizadas por meio de um dispositivo desenvolvido e autorizado para fins fiscais, controlado através de um software desenvolvido por uma empresa credenciada pela respectiva Administração Tributária.";
Para ler o ajuste SINIEF 15/18 completo, clique aqui.
Regras para emissão de NFC-e em Santa Catarina (SC)
Para emitir a NFCe em Santa Catarina, é necessário seguir algumas regras e prazos estabelecidos pelo governo estadual. Entre eles, podemos destacar:
- Credenciamento: o primeiro passo é realizar o credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), que pode ser feito através do site da SEF/SC ou da Sefaz Virtual do RS (SVRS);
- Autorização de uso: após o credenciamento, é necessário solicitar a autorização de uso da NFCe através do site da SEF/SC;
- Prazos: a partir da autorização de uso, a empresa tem um prazo de até 10 dias para começar a emitir a NFCe. Caso contrário, poderá ser penalizada com multa;
- Emissão: a NFCe deve ser emitida no momento da venda ao consumidor final, devendo conter informações como valor total da compra, data e hora da emissão, dados do estabelecimento e do consumidor;
- Arquivamento: é importante guardar todas as NFCes emitidas por, no mínimo, 5 anos, para fins de fiscalização e auditoria.
PAF-ECF em Santa Catarina
O PAF-ECF em Santa Catarina é um modelo de emissão empregado no estado há aproximadamente duas décadas, nas transações de varejo. Esse sistema de emissão de documentos fiscais é realizado através de uma impressora fiscal e um software aprovado por uma empresa autorizada, conforme estabelecido na regulamentação estadual.
Para que o PAF-ECF seja adaptado para emissão de NFC-e, é necessário cumprir certos requisitos:
- Possibilitar o registro, controle e impressão de Conta de Cliente, Gerenciamento de Mesas ou Ordem de Serviço em impressora não fiscal;
- Incluir todas as informações determinadas na Especificação de Requisitos (ER) do PAF-ECF.
- Atender aos critérios estabelecidos no ato concessório do TTD;
- Armazenar no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e dados gerados a partir da utilização do PAF-ECF;
Normas para Emissão conjunta de NFCe e ECF
O Ato DIAT nº 52/2020 definiu normas para a emissão conjunta de cupom fiscal por meio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e de NFC-e em pontos de venda distintos de um único estabelecimento.
Dessa forma, o contribuinte que possuir múltiplos pontos de venda (PDV) no mesmo local, terá a alternativa de optar pela emissão conjunta de:
- Cupom fiscal, utilizando o ECF em um ou mais pontos de venda;
- NFCe nos demais pontos de venda;
- Os softwares emissores fiscais (PAF-ECF e PAF-NFC-e), empregados pelo contribuinte nos pontos de venda, podem ser elaborados pela mesma companhia de software ou por empresas distintas.
Vale enfatizar que organizações com mais de um estabelecimento, possuindo CNPJ e Inscrição Estadual diferentes, também terão a opção de escolher entre documentos fiscais variados em suas unidades.
Como fazer o download da Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) de Santa Catarina?
Atualmente, através do nosso aplicativo Captura XML é possível realizar o download em lote dos arquivos XML's NFC-e emitidas na SEFAZ de Santa Catarina (SC).
Existem 2 meios para baixar os arquivos XMLs NFCe:
- 1) Informando as chaves de acesso: aproximadamente 6 meses retroativos.
- 2) Apenas informando número, ano e série da Nota Fiscal: aproximadamente 6 meses retroativos.
Principais benefícios baixar NFC-e com Captura XML
Com Captura XML, você poderá fazer o download em lotes de suas NFC-e emitidas no estado de Santa Catarina, de forma automática (sem necessidade de inserção de código CAPTCHA).
- Baixar os arquivos XML's das NFC-e em lote e sem CAPTCHA direto da SEFAZ SC;
- Download dos arquivos originais com validade jurídica;
- Eliminar o trabalho manual para obter os arquivos XML.