A partir de junho deste ano 2018, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser dispensado em operações internas.
A notícia vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que publicou no mês de abril o Ajuste SINIEF 05/18, dispensando a impressão do DANFE no trânsito de produtos nas ações internas, desde que cumpra os requisitos do fisco.
De acordo com a cláusula do ajuste: "14. A critério da unidade federada, fica dispensada a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco."
A liberação da impressão documento passará a valer a partir da data 1 de junho de 2018.
Mas afinal, o que é DANFE?
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Ou seja, trata-se de um documento auxiliar.
Embora ele não possua valor fiscal e nem tenha a obrigação de ser armazenado por cinco anos como o documento XML, o DANFE deve sempre acompanhar o transporte dos produtos. É ele que contém os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias. Caminhões responsáveis pela circulação de produtos não podem rodar sem o DANFE. Do contrário, estão sujeitos ao recebimento de multa, em casos de fiscalização.
Qual a importância do DANFE?
O DANFE não pode substituir a Nota Fiscal Eletrônica, porém, ele facilita a acessibilidade de seus dados. Ele possui a chave numérica que dá acesso a NF-e, possibilitando que o detentor corrobore a existência ativa deste documento em uma simples consulta por meio da Internet. Além de conter a chave numérica, o DANFE deve, obrigatoriamente, apresentar um código de barras para viabilizar a leitura da chave de acesso.
Demais funções do DANFE
Além de confirmar a existência da Nota Fiscal Eletrônica e acompanhar o trânsito dos objetos, em casos onde o destinatário da mercadoria não ser emissor de NF-e, o DANFE pode ser usado para ajudar na escritura contábil da operação. Nestas circunstâncias, o DANFE deve ser armazenado pelo mesmo prazo legal (cinco anos) estabelecido para as notas fiscais, para ser apresentado quando requerido. Outra função do documento é recolher a assinatura do destinatário no momento da entrega do produto, cumprindo assim, a funcionalidade de comprovante da transação.
Em que casos haverá a dispensa da impressão do DANFE?
A desobrigação da impressão do DANFE será em operações de transporte concretizadas dentro do Estado onde não haverá mais a necessidade de imprimi-lo. Entretanto, é preciso que a empresa que fez a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) possua o arquivo XML disponível, em caso do mesmo ser requerido pelo fisco. Sendo assim, para evitar possíveis complicações no futuro, é essencial fazer o armazenamento das notas fiscais de modo eficaz e seguro. Por ora, ainda não foram divulgados os Estados que irão aderir ao Ajuste.
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