O prazo final para a entrega do Imposto de Renda 2018 está chegando e você já se preparou?
A Receita Federal disponibilizou o programa para declaração do Imposto de Renda 2018 e os formulários poderão ser enviados até às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem perder o prazo deverá pagar multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.
Entre as vantagens da declaração com antecedência está o recebimento da restituição do imposto de renda mais cedo - ou seja, se você enviou os documentos no início do prazo, deverá receber a restituição a partir de junho, desde que a Receita não encontre erros e omissões.
Está em dúvida se você é obrigado a fazer a declaração? Veja abaixo se você se encaixa em uma das categorias:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.588,70
Qualquer pessoa que, ao longo do ano de 2017, recebeu renda tributável de mais de R$ 28.588,70 precisa fazer declaração de imposto de renda. Salário, horas-extras, 13º salário, aluguéis, pensões, benefícios entre outros são rendas tributáveis, por exemplo. Valores recebidos do INSS também entrarem como renda tributáveis, ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso a soma dos rendimentos seja superior a R$ 28.588,70.
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis acima de R$ 40 mil
Se o contribuinte recebeu rendimentos acima de R$ 40 mil, tributáveis ou não, ele também é obrigado a fazer a declaração. Entre esses rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (acidentes de trabalho, rescisão de contrato de trabalho e FGTS), heranças, doações recebidas, e os tributáveis, como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loteria.
- Possuía imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil
Quem tem bens ou direitos que, somados, superam R$ 300 mil precisa fazer a declaração - considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte e joias.Vale lembrar que para fins de imposto de renda, o valor a ser declarado é sempre o valor de aquisição. Mas atenção, se você se enquadra nessa hipótese, é casado e os bens comuns foram declarados pelo cônjuge, não terá a necessidade de apresentar a declaração de IR, a não ser que também possua bens individuais superiores a R$ 300 mil.
– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Se em 2017, obteve uma receita bruta superior a R$ 142.789,50 em atividade rural, é preciso fazer a declaração dos valores recebidos. Quem quer compensar os prejuízos dos outros anos também é obrigado a realizar a declaração.
- Optou pela venda de imóveis com isenção de IR
No Brasil, quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro para adquirir outro imóvel num prazo de 180 dias, fica isenta do IR sobre o ganho de capital. Mas, nesse caso, o contribuinte precisa apresentar a declaração.
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR
Em 2017, quem teve qualquer ganho capital na venda de bens ou direitos terá que fazer a declaração. É o caso de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores.
Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018:
- Pessoas que não se encaixam nos requisitos acima;
- Pessoas declaradas como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, que contenha informados seus rendimentos, bens e direitos, caso possua;
- Pessoas que tiveram posse ou propriedade de bens e direitos, mas os bens em comum foram declarados pelo cônjuge, considerando que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300 mil.
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