Após uma longa discussão acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo do PIS e Cofins.
No entanto, é preciso entender como essa decisão afeta as empresas e de que forma irá funcionar o cálculo desses impostos a partir de agora.
Fique por dentro de tudo sobre o tema e descubra quais os benefícios da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS para os contribuintes.
A Decisão do STF
O julgamento do RE 574706 chegou ao fim e o STF decidiu que o ICMS não deve mais compor a base de cálculo do PIS e Cofins, primeiramente por entender este imposto como um ônus fiscal dos contribuintes e não uma receita das empresas.
O ICMS é um imposto referente a Circulação de Mercadorias, Prestação de serviços de Transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. Já o PIS e Cofins são impostos que financiam a Previdência Social e o Seguro-Desemprego, sendo obrigatórios para todos os setores do mercado.
Tal decisão do STF afeta diretamente os cofres públicos que tende a perder uma média de $250,3 bilhões em cinco anos para a União.
Dessa forma, as empresas que pagaram PIS/Cofins com ICMS na base de cálculo no período de 2017 a 2021 podem solicitar a devolução do valor.
Mudanças nos regimes Lucro Presumido e Lucro Real
As empresas que seguem o regime Lucro Presumido devem pagar o IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de acordo com a receita bruta.
Sendo que o ICMS não se enquadra como faturamento ou receita da empresa, o que significa que este imposto não deve ser incluso na base de cálculo desses tributos.
No caso das empresas que seguem o regime
Assim, o ICMS também não faz parte do cálculo do IRPJ e da CSLL.
As empresas que optaram pelo regime Simples Nacional não estão contempladas nessa decisão do STF, visto que o cálculo deste regime é diferente dos outros.
Como solicitar a restituição?
A decisão do STF excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e Cofins deve ser considerada a partir de 15/03/2017, quando teve início o julgamento deste recurso.
Sendo assim, as empresas devem solicitar a restituição do valor do ICMS destacado pago nos últimos 5 anos, através de ações administrativas ou judiciais.
Os contribuintes que ingressaram em ações judiciais antes desta data de 2017 estão com seus direitos preservados e todos podem excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, a partir de então.
Com isso, os contribuintes têm uma chance de se recuperar da crise econômica consequente da pandemia ao desfrutar desta redução da carga tributária nas operações de vendas.