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eSocial - Micro e pequenas empresas e MEIs deverão aderir em novembro

O prazo de adesão para a plataforma eSocial para Micro e pequenas empresas e MEIs foi prorrogado até novembro de 2018. Ele foi estendido pelo Comitê Diretivo do eSocial.

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eSocial - Micro e pequenas empresas e MEIs deverão aderir em novembro

O prazo para que Micro e Pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs), façam sua adesão para a plataforma eSocial foi prorrogado até novembro de 2018. O prazo inicial era para o dia 16 de julho de 2018, porém, foi estendido pelo Comitê Diretivo do eSocial.

O eSocial é uma plataforma digital unificada que facilita a declaração de informações das empresas para o fisco, incluindo todos os dados sobre seus funcionários e facilitando o pagamento de tributos.

Saiba quais empresas devem fazer a adesão e como isso pode ser realizado neste texto que preparamos para você. Confira!

Quem deve aderir ao eSocial

Ganharam prazo adicional para realizar sua adesão ao eSocial as empresas que possuem faturamento mensal de até 4,8 milhões de reais. Os MEIs que possuem funcionário também devem aderir ao eSocial no prazo correto. MEIs que não possuem funcionário não são obrigados a fazer parte da plataforma. Segundo o comitê diretivo da plataforma, representantes empresariais e contadores solicitaram a extensão do prazo.

A adesão das empresas para o sistema do eSocial é realizada de maneira escalonada, ou seja, por etapas. As empresas que irão ingressar na plataforma até novembro tem até o prazo final para entregar as três fases de prestação de informações a ser implementadas na plataforma.

O eSocial é vantajoso tanto para as empresas, para os contadores e para o fisco, agilizando, dando mais precisão e segurança para o processo de prestação de contas. Na prática, até 15 processos e guias que antes eram preenchidas de forma separada serão declaradas de maneira unificada para as autoridades fiscais. Dentre eles, a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Vantagens e fases

Com isso, a burocracia na prestação de contas sobre funcionários irá diminuir, facilitando o pagamento dos impostos. Na primeira fase da implantação, a empresa precisa enviar dados do empregador. Na segunda fase, a empresa passa a cadastrar na plataforma dados sobre o vínculo entre funcionários e a empresa. Na terceira fase, que se encerra em novembro de 2018, o empregador precisa submeter no sistema os dados da remuneração dos funcionários e as respectivas folhas de pagamento.

Há ainda uma quarta etapa, em que serão inseridos dados sobre segurança e saúde do trabalhador na plataforma, substituindo a guia GFIP (Guia de Informações à Previdência). Para MEIs e contribuintes empresariais rurais, a adesão ao eSocial só será possível a partir de janeiro do ano que vem.

Já está no ar!

O portal do eSocial já está no ar para que as pequenas e microempresas façam a adesão. O fisco também já disponibilizou portal simplificado para que MEIs e empregadores de funcionários domésticos também possam fazer a declaração de suas informações de maneira unificada, sem necessidade de certificado digital.

O site do eSocial está no link portal.esocial.gov.br



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