No dia 17 de março de 2017, a Receita Federal instituiu, através da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).
Você sabe o que é? Quem está obrigado a adotar a EFD-REINF?
O SPED Fiscal, Sistema Público de Escrituração Digital tem sido uma ferramenta útil para a fiscalização das ações das empresas, pois além de permitir uma análise mais próxima das ações, tornou o envio de dados muito mais simples. Uma das melhores características do SPED é seu caráter aberto. Isto faz com que, constantemente, seus módulos sejam aperfeiçoados ou até mesmo que surjam novas vertentes como é o caso do EFD-Reinf, novo módulo para complementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A sigla significa: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, tratará das retenções feitas pelo contribuinte sem relação com seu ofício, além da sua receita bruta para fins de comparação e apuração das contribuições previdenciárias, englobando, assim, os seguintes tributos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL, INSS. As informações presentes no EFD-Reinf se resumem a basicamente:
- Retenções sobre documento fiscais feitas através do prestador de serviços e ou tomadores;
- Impostos das retenções: PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL;
- Comércio de produção rural por pessoas jurídicas;
- Contribuição Previdenciária em relação a Receita Bruta;
- Recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas.
A EFD-Reinf contemplará informações que, hoje, são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
A Receita Federal do Brasil (RFB) já liberou o leiaute em versão beta que, posteriormente, será alterada por versões melhoradas e que tem dois principais objetivos:
- 1. Fomentar a construção coletiva do SPED;
- 2. Dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à essa nova obrigação acessória. Desta maneira, os contribuintes poderão se antecipar quanto as manutenções que serão necessárias para que consigam adequar seus sistemas e atenderem as exigências dessa nova obrigação.
Quando o REINF se tornará obrigatório?
Conforme publicado em 03/17 pela Receita Federal (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226) o EFD-Reinf começará a ser obrigatório a partir de 2018, conforme mencionado abaixo:
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