O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) envolve diversos participantes ao longo da operação logística. Entender quem é o Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário e Tomador é fundamental para a correta emissão do documento fiscal e para evitar rejeições na SEFAZ.
Neste guia completo, você aprende o papel de cada ator do CT-e e confere exemplos práticos para aplicar no dia a dia.
Quais são os participantes do CT-e?
1. Emitente
Transportadora responsável por emitir o CT-e. Sua presença é sempre obrigatória no documento.
2. Remetente
Responsável por enviar a mercadoria. A informação do Remetente é obrigatória, exceto nos casos:
- CT-e de Redespacho Intermediário
- Serviço Vinculado ao Multimodal
3. Expedidor
Entrega a carga ao transportador para início do serviço. Geralmente é uma empresa de logística intermediária ou uma segunda transportadora.
É obrigatório quando o tipo de serviço for:
- 3 – Redespacho Intermediário
- 4 – Serviço Vinculado a Multimodal
4. Recebedor
Recebe a carga antes da entrega final. Pode ser outra transportadora ou um centro logístico.
Também obrigatório nos tipos de serviço:
- 3 – Redespacho Intermediário
- 4 – Serviço Vinculado a Multimodal
5. Destinatário
É quem recebe a mercadoria na etapa final da entrega.
6. Tomador do Serviço
O Tomador do Serviço é quem paga o frete da operação. Ele pode ser:
- Remetente
- Destinatário
- Recebedor
- Expedidor
Exemplos práticos de preenchimento do CT-e
Caso 1 — Transporte direto
Nesse cenário:
- Emitente: Transportadora A
- Remetente: Empresa X
- Destinatário: Empresa Y
- Tomador do Serviço: Empresa X ou Empresa Y
Caso 2 — Duas transportadoras (Redespacho)
Transportadoras A e B participam da operação. A carga sai da Empresa X e vai para a Empresa Y.
➡ Primeira Etapa — CT-e da Transportadora A
- Emitente: Transportadora A
- Remetente: Empresa X
- Destinatário: Empresa Y
- Recebedor: Transportadora B
- Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor
➡ Segunda Etapa — CT-e da Transportadora B
- Emitente: Transportadora B
- Remetente: Empresa X
- Destinatário: Empresa Y
- Expedidor: Transportadora A
- Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor
Esse é um caso clássico de Redespacho.
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Com essas definições, fica muito mais fácil interpretar cada participante do CT-e e entender como preencher corretamente o documento. Isso evita rejeições, inconsistências e garante conformidade com a legislação de transporte.
Perguntas frequentes
Quem é o Tomador no CT-e?
É quem paga o frete. Pode ser remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
Recebedor e Destinatário são a mesma coisa?
Não. O Destinatário recebe a mercadoria no final da entrega. O Recebedor recebe antes dela chegar ao destino final — geralmente em operações com redespacho.
Quando devo informar Expedidor e Recebedor no CT-e?
Ambos devem ser informados quando o tipo de serviço for 3 – Redespacho Intermediário ou 4 – Serviço Vinculado a Multimodal.
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