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Quem é quem no CT-e? Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor e Destinatário

Entenda quem é Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário e Tomador no CT-e. Veja exemplos práticos e descubra como preencher corretamente.

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O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) envolve diversos participantes ao longo da operação logística. Entender quem é o Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor, Destinatário e Tomador é fundamental para a correta emissão do documento fiscal e para evitar rejeições na SEFAZ.

Neste guia completo, você aprende o papel de cada ator do CT-e e confere exemplos práticos para aplicar no dia a dia.

Quais são os participantes do CT-e?

1. Emitente

Transportadora responsável por emitir o CT-e. Sua presença é sempre obrigatória no documento.

2. Remetente

Responsável por enviar a mercadoria. A informação do Remetente é obrigatória, exceto nos casos:

  • CT-e de Redespacho Intermediário
  • Serviço Vinculado ao Multimodal

3. Expedidor

Entrega a carga ao transportador para início do serviço. Geralmente é uma empresa de logística intermediária ou uma segunda transportadora.

É obrigatório quando o tipo de serviço for:

  • 3 – Redespacho Intermediário
  • 4 – Serviço Vinculado a Multimodal

4. Recebedor

Recebe a carga antes da entrega final. Pode ser outra transportadora ou um centro logístico.

Também obrigatório nos tipos de serviço:

  • 3 – Redespacho Intermediário
  • 4 – Serviço Vinculado a Multimodal

5. Destinatário

É quem recebe a mercadoria na etapa final da entrega.

6. Tomador do Serviço

O Tomador do Serviço é quem paga o frete da operação. Ele pode ser:

  • Remetente
  • Destinatário
  • Recebedor
  • Expedidor

Exemplos práticos de preenchimento do CT-e

Caso 1 — Transporte direto

Nesse cenário:

  • Emitente: Transportadora A
  • Remetente: Empresa X
  • Destinatário: Empresa Y
  • Tomador do Serviço: Empresa X ou Empresa Y

Caso 2 — Duas transportadoras (Redespacho)

Transportadoras A e B participam da operação. A carga sai da Empresa X e vai para a Empresa Y.

➡ Primeira Etapa — CT-e da Transportadora A

  • Emitente: Transportadora A
  • Remetente: Empresa X
  • Destinatário: Empresa Y
  • Recebedor: Transportadora B
  • Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor

➡ Segunda Etapa — CT-e da Transportadora B

  • Emitente: Transportadora B
  • Remetente: Empresa X
  • Destinatário: Empresa Y
  • Expedidor: Transportadora A
  • Tomador: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Esse é um caso clássico de Redespacho.

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Se você também precisa identificar notas fiscais, veja como consultar NF-e completa pela SEFAZ.

Com essas definições, fica muito mais fácil interpretar cada participante do CT-e e entender como preencher corretamente o documento. Isso evita rejeições, inconsistências e garante conformidade com a legislação de transporte.

Descubra quem é o Emitente, Remetente, Expedidor, Recebedor e o Destinatário do CT-e

Perguntas frequentes

Quem é o Tomador no CT-e?

É quem paga o frete. Pode ser remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.

Recebedor e Destinatário são a mesma coisa?

Não. O Destinatário recebe a mercadoria no final da entrega. O Recebedor recebe antes dela chegar ao destino final — geralmente em operações com redespacho.

Quando devo informar Expedidor e Recebedor no CT-e?

Ambos devem ser informados quando o tipo de serviço for 3 – Redespacho Intermediário ou 4 – Serviço Vinculado a Multimodal.

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