Em dezembro de 2017, os Correios publicaram sobre uma nova medida para o envio de mercadorias sujeitas a tributação.
Entrou em vigor na terça-feira (02/01) a obrigatoriedade do DANFE no lado externo nas postagens feita via correio e transportadores para mercadorias transportadas no território nacional, não afetando as regras já estabelecidas para envios internacionais.
A medida atende às exigências dos órgãos fiscalizadores de tributações de circulação de mercadorias no país, que agora requerem ter a NF-e no transporte de qualquer mercadoria, tanto para produtos novos quanto usados.
Como faço para saber se me enquadro no caso de necessidade de fixar a NFe?
A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com a Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do "transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota".
Caso o remetente seja pessoa física e o envio não seja de origem de mercancia, o responsável terá de preencher um formulário de Declaração de Conteúdo, que será igualmente fixado na parte externa do pacote.
Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, "sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia". Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.
Há necessidade do valor estar exposto?
Não. Inclusive, na prática, os remetentes preferencialmente deverão inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.
Para esclarecer as principais dúvidas, os Correios prepararam alguns esclarecimentos sobre o assunto em seu Blog. O conteúdo está disponível no endereço: http://blog.correios.com.br/correios/?p=46771.
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