O transporte de mercadorias é essencial para a economia brasileira e mundial, por isso, requer profissionalismo. Não basta colocar a carga no veículo e enviar.
Todo o envio de mercadorias no país deve ser registrado. Qualquer falha nesse procedimento pode resultar em multas severas para as empresas de transporte.
Os documentos eletrônicos surgiram para facilitar esse controle, porém, em que ocasião usar cada um é uma dúvida que ainda ronda a mente dos empresários.
Entre as principais formas de controle no deslocamento de mercadorias estão o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Ambos são documentos fiscais eletrônicos emitidos para o transporte de cargas por meio rodoviário, hidroviário, aeroviário ou ferroviário.
A emissão desses comprovantes é obrigatória para que os fiscais possam conferir a procedência da mercadoria e se ela vai chegar em boas condições ao seu destino.
Para que você saiba o que significa cada uma e como utilizá-las, confira o texto até o final, tire as dúvidas e evite problemas com a fiscalização.
O que é e quando usar o CT-e?
É utilizada quando o transporte é feito para outros municípios. O CT-e é o registro desta operação. Nestes casos há incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na mercadoria transportada.
Deve ser emitido quando houver transações entre fornecedor e comprador. O CT-e é utilizado para identificar o remetente, o destinatário da carga e o trajeto.
A cada destino para onde se envia uma mercadoria é preciso lançar um CT-e para que haja comprovação da autenticidade do produto e da legalidade da transação.
Caso a entrega seja feita dentro do próprio município (intramunicipal), não há necessidade de emissão do CT-e. Não há cobrança de ICMS, o imposto a pagar nessas ocasiões é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Exceto o estado de São Paulo, em um CT-e deve constar apenas um destinatário, ou seja, deve citar em um único documento as notas fiscais elaboradas por um emissor e que vão ser enviadas a um único destinatário.
O que é e quando usar o MDF-e?
Sua criação teve o objetivo de garantir que um determinado CNPJ esteja realmente envolvido em uma transação comercial específica de mercadorias. Deve ser utilizado no caso de transporte de produtos para outros estados brasileiros (interestadual).
O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos. No caso de fiscalizações, não será necessária a apresentação de diversos documentos, pois um MDF-e é suficiente para comprovar todos os destinatários e as respectivas mercadorias.
A autorização para geração de MDF-e é feita mediante credenciamento como emissora de CT-e ou NF-e na Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFAZ) de cada estado. Além disso, vai ser preciso adquirir uma Certificação Digital.
Ele é emitido e armazenado de modo digital. No momento da fiscalização, o profissional chega o documento para averiguar se a mercadoria está de acordo com o que foi relatado. Sua emissão é obrigatória em todo território nacional.