Em fevereiro de 2021, foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2020.007 versão 1.10 no projeto NF-e no Portal Nota Fiscal Eletrônica Nacional. A nova regra estipula uma alteração na data de implantação do Evento Ator Interessado na NF-e e, consequentemente modifica também o Webservice Nacional para envio do evento.
Veja o que muda para o Transportador que utiliza a NF-e.
Transportador Interessado na NF-e
Um dos desafios do transportador com a NF-e é que, no momento da sua emissão, o emitente ainda não definiu quem ficará responsável pela entrega dos produtos. Dessa maneira, essa informação acaba não constando nem no campo específico da NFe (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05) nem no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NFe (tag: autXML, Id: GA01).
Em alguns casos também ocorre de o responsável pelo transporte ser o próprio destinatário, o que faz o Emitente não ter condições de informar o Transportador no XML da NF-e.
Objetivo da Nota Técnica 2020.007
O objetivo da nova Nota Técnica é fazer com que o Emitente consiga informar a identificação do Transportador a qualquer momento, sendo ainda uma das pessoas autorizadas a acessar o arquivo em XML da Nota Fiscal Eletrônica.
Já para o caso em que o transporte deixa de ser responsabilidade do Emitente, o destinatário tem a liberdade de gerar o evento, tendo como objetivo autorizar o Transportador a acessar o arquivo em XML da Nota Fiscal Eletrônica normalmente.
Para os casos de redespacho ou subcontratação, o Transportador deve ser definido antes da emissão do documento fiscal e terá a liberdade de autorizar um segundo Transportador, desde que esteja ligado à mesma operação de transporte.
Nessa dinâmica, o transportador precisa dos dados da NF-e para realizar os processos do transporte e, a partir desse evento, a busca do arquivo em XML pode ser realizada no Ambiente Nacional, por meio do serviço de Webservice Nacional para envio do evento “Ator Interessado na NF-e”.
Confira os novos campos incluídos e os prazos para a implantação
O Web Service de Registro de Evento possui uma área única e específica para cada tipo de evento. Esse evento é acionado por meio do interessado que, por sua vez, envia a mensagem com o pedido de autorização. Dessa forma, o processo de Registro de Eventos recebe esses pedidos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.
Já os novos campos incluídos são caracterizados por:
P26: tp Autorização
0 – Não permite;
1 – Permite o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorizar outros transportadores para ter acesso ao download da NFe.
P27: xCondUso
Condição de uso do tipo de autorização para o transportador:
“O emitente ou destinatário da NFe, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NFe.”
Prazo de implantação NT 2020.007 v.1.10
- Testes: 01/11/2021
- Produção: 30/11/2021
Códigos de Rejeição
| Descrição | Código |
| Rejeição: CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e | 371 |
| Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do Emitente | 421 |
| Rejeição: Informado o CNPJ/CPF do Destinatário | 422 |
| Rejeição: CNPJ/CPF já está autorizado a acessar o XML da NF-e | 423 |
| Rejeição: CNPJ/CPF Autor não é emitente de CT-e | 448 |
| Rejeição: Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário | 449 |
| Rejeição: Obrigatório informar o tipo de autorização | 827 |
| Rejeição: Não permitido informar o campo tipo de autorização | 828 |
| Rejeição: Condição de uso não informado para o tipo de autorização de uso | 829 |
| Rejeição: Não permitido preencher o campo Condição de Uso | 830 |
| Rejeição: Transportador Contratado não autorizado a a liberar acesso a NF-e | 831 |
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