Para quem ainda não sabe, o Bloco K surge para substituir o Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, antes utilizado pelas indústrias na prestação de contas do setor industrial.
Este novo formato passa a valer a partir de 2022 e os gestores precisam ficar atentos às suas especificações para não deixar passar nenhuma informação importante na hora de cumprir com suas obrigações tributárias.
O que é o Bloco K e para que ele serve?
De acordo com o Governo Federal, o Bloco K é uma das partes que compõem o EFD ICMS/IPI e se refere aos dados de estoque, produção e gastos ligados às indústrias. Ele passa a assumir a função do antigo Livro de Registros de Controle da Produção e do Estoque, de modo a digitalizar as informações do SPED fiscal.
O setor tributário, portanto, precisa entregar o Bloco K mensalmente junto com o SPED. As informações do Bloco K devem ser detalhadas acerca de todas as operações realizadas pela indústria, mediante documentação registrada dos dados.
Tudo isso para que os órgãos fiscais possuam o controle e consigam acompanhar a produção de mercadorias em todo seu processo produtivo.
Quem deve entregar o Bloco K?
Empresas que não sejam tributadas pelo Simples Nacional ou MEI precisam entregar o Bloco K, conforme cronograma instituído pelo Ajuste SINIEF 25, do ano de 2016 e seguir o último AJUSTE SINIEF 27/20, no ano de 2020.
Sendo assim, as empresas obrigatórias são:
- A partir de dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
- A partir de janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAEs 10 a 32;
- A partir de janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAEs 10 a 32;
- A partir de janeiro de 2019 as empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAEs 10 a 32, atacadistas nos CNAEs 46.2 a 46.9 e estabelecimentos equiparados a industrial.
Mudanças no Bloco K
Apesar de a entrega do Bloco K ser uma grande dor de cabeça para os contadores desde a sua implementação, mediante as mudanças trazidas com a lei em 2019 (Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19) a situação ficou ainda mais complicada, visto que os profissionais não sabem como proceder de agora em diante.
O texto trazido pela lei é claro e sugere uma simplificação na entrega das informações:
“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).”
Mesmo com a mudança, o Bloco K deve ser entregue conforme especificado no último ajuste de 2020, e as empresas que são obrigatórias precisam seguir o calendário, conforme o documento de 2016 para não acabar sofrendo altos prejuízos.