Embora não seja algo novo, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) ainda gera algumas dúvidas, principalmente, nos novos empreendedores que estão chegando ao mercado formal em suas respectivas atividades e, até mesmo, em profissionais mais experientes da área de contabilidade, partindo da realidade que a legislação brasileira é volátil.
Entender de maneira plena o funcionamento da NFS-e é fundamental para evitar problemas futuros junto aos órgãos fiscalizadores, bem como da correta retenção do imposto sobre serviço (ISS).
Para te ajudar, preparamos este post com 5 perguntas e respostas para que você possa tirar suas dúvidas e fazer melhor uso dessa plataforma tão importante para os negócios!
Continue a leitura e aprenda mais sobre o tema!
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Como funciona a consulta da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
1 - Precisa de certificado digital para emitir NFS-e?
Via de regra, sim. O certificado digital é a assinatura eletrônica do contribuinte que, nesse caso, é o emissor. Contudo, há algumas cidades que entram na exceção dessa regra, permitindo que sejam emitidas notas fiscais de serviço eletrônica sem a necessidade de certificado digital.
Nessa ocasião será necessário ter a senha web fornecida no ato do cadastro junto a sua prefeitura para ter acesso ao portal de emissão de NFS-e.
Verifique se a sua cidade está na lista das exceções, ou seja, de poder emitir NFS-e sem a necessidade de certificado digital, caso contrário, será considerada fraude fiscal.
2 - Preciso de um software específico?
Na verdade, o uso de um software para emitir as suas NFS-e é opcional, em que a sua adoção tem o maior foco na produtividade do seu negócio. É plenamente possível emitir suas notas sem a utilização de um software específico, bastando acessar o site da sua prefeitura e emitir a NFS-e de maneira manual.
3 - Preciso de internet para emitir as notas fiscais de serviço?
Sim. A emissão e autorização da NFS-e ocorre em tempo real, por isso, há a necessidade da internet para estabelecer a comunicação com o data center responsável por validar a emissão das notas fiscais da sua prefeitura.
Por ser totalmente on-line, caso haja alguma inconformidade, o sistema vai impedir a emissão e informará o motivo, permitindo que você identifique o que precisa ser corrigido.
4 - Estou sem internet. E agora?
Ficar sem conexão de internet é uma situação mais que corriqueira no Brasil. Passar por essa intermitência do serviço gera transtornos para quem precisa emitir documentos ficais eletrônicos, contudo, há solução para não paralisar as suas atividades de negócios.
Para contornar essa situação existe o RPS — Recibo Provisório de Serviços — um documento utilizado em casos de impedimentos da emissão on-line da NFS-e. Esse documento também se aplica nos casos de indisponibilidade do sistema da prefeitura.
Assim que tudo estiver normalizado, basta enviar o RPS no formato de arquivo XML ao sistema da prefeitura para gerar a NFS-e.
5 - Qual o prazo para cancelamento da NFS-e?
Imprevistos comerciais podem acontecer a qualquer momento, independente do segmento ou porte da empresa. Em muitos desses casos será necessário o cancelamento de uma ou mais notas ficais de serviço. Nesse momento surge a dúvida: qual é o prazo limite para cancelamento da NFS-e?
Se o ISS (Imposto sobre Serviços) não tiver sido recolhido, o emitente pode cancelar a NFS-e até seis meses contados a partir da data de emissão. Caso o ISS já tenha sido recolhido, será necessário abrir um processo administrativo com as devidas justificativas para o cancelamento da NFS-e.
Viu como tudo é mais simples do que imaginava? Com o devido esclarecimento das principais dúvidas você estará em dia com as obrigações fiscais e poderá se dedicar ainda mais às operações do seu negócio!