Quando devo usar a Nota de Anulação de Frete?
A Nota de Anulação de Frete é um recurso que pode ser usado quando o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) contém algum erro, mas que por algum motivo não é permitido cancelá-lo. Nesse caso, o documento vai anular o valor da prestação de serviços. Veja como!
O que é Nota de Anulação de Frete?
A Nota de Anulação de Frete é a NF que cancela o valor de um CT-e em que há erros e não pode ser cancelado, como no caso de a mercadoria já ter sido despachada ou entregue, por exemplo. Como o nome sugere, esse documento serve para invalidar o valor do serviço de transportação.
O prazo para emissão da Nota de Anulação de Frete é de 60 dias a partir da data em que o Conhecimento de Transporte foi emitido. Entretanto, ela apenas cancela o valor do CT-e, não o substitui. Por isso, se a mercadoria ainda não saiu para entrega ou o prazo de cancelamento do Conhecimento não expirou, o melhor é cancelá-lo e emitir outro com as informações corretas.
Contudo, se esse procedimento não for mais permitido, uma NF de Anulação de Frete deve ser emitida. Como?
Como emitir a Nota de Anulação de Frete?
A emissão da Nota de Anulação de Frete deve ser feita pelo contratante do serviço de transporte. O contratado, por sua vez, será responsável por emitir outro CT-e ao receber a nota. Entretanto, o procedimento pode variar caso o tomador pague ou não o ICMS.
Se a empresa que contratou o serviço de transporte contribuir com ICMS, ela deverá emitir a Nota de Anulação para o prestador. Então, quando a transportadora receber a nota, ela deverá emitir um novo CT-e, informando o número, data de emissão e as divergências do documento errado.
Por outro lado, se o contratante não contribui com ICMS ele deverá fazer uma Declaração de Anulação de Frete. Esse documento deve conter a razão do erro e as informações do CT-e que terá o valor cancelado. Então, quando o prestador do serviço receber a declaração ele deve emitir o novo CT-e para substituir o errado.
Mas como preencher a Nota de Anulação de Frete?
Como preencher uma Nota de Anulação de Frete?
Preencher a Nota de Anulação de Frete é simples, basta ter atenção a alguns detalhes.
- Destinatário ser a transportadora que emitiu o CT-e com erro
- Finalidade da operação ser “normal”
- Natureza da operação ser “anulação de valor”
- Quantidade: 1
- Unidade: un
- Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) deve ser 6206 ou 5206
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ser 9999.9999 ou 0000.0000
- Nas informações complementares será necessário fornecer o número, a série, a chave e a data em que o CT-e com erros foi emitido
- Os campos “valor unitário” e “valor total da nota” devem ser preenchidos com o mesmo valor do frete anulado
Em contrapartida, o dígito do CST vai variar de acordo com o regime tributário.
Se a organização optou pelo Simples Nacional:
- CSOSN: 900
- CST PIS/Cofins: 99
- CST IPI: não é aplicável
Se a instituição é optante do Lucro Real ou Lucro Presumido:
- CST ICMS: 090
- CST PIS/Cofins: 08
- CST IPI: 53
Veja também:
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