Quais são as regras para consultar NF-e na SEFAZ?
Consultar NF-e na SEFAZ
Este serviço da SEFAZ permite que o CNPJ/CPF da NF-e através do seu certificado digital de PJ ou PF, tenha acesso a todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido geradas por ele e que sejam de seu interesse de até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.
Caso a consulta seja realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua manifestação ("Ciência da Operação" ou "Confirmação de Operação").
Em caso da existência da manifestação do destinatário, o XML da NF-e será retornado para o destinatário. Caso contrário, será retornado apenas o resumo da NF-e. Com o resumo, o destinatário terá as informações necessárias para realizar a manifestação.
Como funciona o processo de distribuição de Documentos Fiscais?
O processo de distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) é realizado através do NSU (Número Sequencial Único), sendo este uma sequência de números, ordenada de forma ascendente para cada CNPJ ou CPF.
Por que devo aguardar o intervalo de 1 hora para fazer novas consultas?
A SEFAZ disponibilizou a Nota Técnica (NT 2014.002) determinando as seguintes regras para consulta:
Regras
- Após realizar uma consulta para o CNPJ/CPF e não existir mais documentos a serem retornados pela SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar nova consulta.
- Caso tentar realizar uma nova consulta não respeitando o intervalo de 1 hora, a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.
Observação
Se tentar retomar a consulta antes de completar 1 hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.
Para maiores informações, acesse Consumo indevido: conheça as regras de consulta NF-e da SEFAZ
Regras de consulta de acordo com a Nota Técnica da SEFAZ 2014.002 (Versão 1.10)
De acordo com a SEFAZ, essas novas regras foram iniciadas em 08/11/2021, e aplicam-se para todos que utilizam o serviço de Distribuição de DF-e da SEFAZ Nacional.
Usuários que realizam consultas com frequência
- Não irão notar nenhuma diferença, tudo vai ocorrer normalmente.
Usuários que nunca consultaram
- A geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso;
- Não haverá geração de NSU retroativo;
- A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias.
Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias
- Usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método.
- Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção.
- A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias.
Usuário (CNPJ/CPF) | SEFAZ retorna dos últimos 90 dias |
Usuários que realizam consultas com frequência | SIM |
Usuários que nunca consultaram | NÃO |
Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias | NÃO |
Veja também:
Manifestação do Destinatário: prazos dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)
Confirmação da Operação automática após 180 dias da autorização da NF-e