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Quais são as regras para consultar NF-e na SEFAZ?

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Consultar NF-e na SEFAZ

Este serviço da SEFAZ permite que o CNPJ/CPF da NF-e através do seu certificado digital de PJ ou PF, tenha acesso a todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e informações resumidas que não tenham sido geradas por ele e que sejam de seu interesse de até 3 meses após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e.

Caso a consulta seja realizada pelo destinatário, o Ambiente Nacional irá verificar a existência de sua manifestação ("Ciência da Operação" ou "Confirmação de Operação").

Em caso da existência da manifestação do destinatário, o XML da NF-e será retornado para o destinatário. Caso contrário, será retornado apenas o resumo da NF-e. Com o resumo, o destinatário terá as informações necessárias para realizar a manifestação.

Como funciona o processo de distribuição de Documentos Fiscais?

O processo de distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) é realizado através do NSU (Número Sequencial Único), sendo este uma sequência de números, ordenada de forma ascendente para cada CNPJ ou CPF.

Por que devo aguardar o intervalo de 1 hora para fazer novas consultas?

A SEFAZ disponibilizou a Nota Técnica (NT 2014.002) determinando as seguintes regras para consulta:

Regras

  • Após realizar uma consulta para o CNPJ/CPF e não existir mais documentos a serem retornados pela SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar nova consulta.
  • Caso tentar realizar uma nova consulta não respeitando o intervalo de 1 hora, a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.

Observação

Se tentar retomar a consulta antes de completar 1 hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.

Para maiores informações, acesse Consumo indevido: conheça as regras de consulta NF-e da SEFAZ

Regras de consulta de acordo com a Nota Técnica da SEFAZ 2014.002 (Versão 1.10)

De acordo com a SEFAZ, essas novas regras foram iniciadas em 08/11/2021, e aplicam-se para todos que utilizam o serviço de Distribuição de DF-e da SEFAZ Nacional.

Usuários que realizam consultas com frequência

  • Não irão notar nenhuma diferença, tudo vai ocorrer normalmente.

Usuários que nunca consultaram

  • A geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso;
  • Não haverá geração de NSU retroativo;
  • A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias.

Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias

  • Usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método.
  • Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção.
  • A SEFAZ não irá retornar a consulta dos últimos 90 dias.

Usuário (CNPJ/CPF) SEFAZ retorna dos últimos 90 dias
Usuários que realizam consultas com frequência SIM
Usuários que nunca consultaram NÃO
Usuários que deixaram de fazer consulta por mais de 60 dias NÃO

Veja também:

Manifestação do Destinatário: prazos dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)

Confirmação da Operação automática após 180 dias da autorização da NF-e


Quais são as regras para consultar NF-e na SEFAZ?