Nota Fiscal de Devolução: o que é e quando emitir
Quem recebe produtos ou peças com defeito e necessita enviá-los de volta precisa, necessariamente, emitir a nota fiscal de devolução. Contudo, nem todo mundo sabe dessa obrigatoriedade e qual é o procedimento correto para isso.
Continue o artigo, conheça os detalhes da nota fiscal de devolução e quando fazer a emissão. Anote as dicas e não erre mais na hora de fazer o documento.
O que fazer quando não se aceita os produtos?
É comum que os consumidores tenham interesse em fazer a devolução dos produtos que compraram, seja por erros na numeração de roupas e calçados, mercadorias com defeitos ou até mesmo a não chegada dos artigos adquiridos.
A internet acentuou o ato de devolução, pois os clientes não têm a possibilidade de checarem as condições dos produtos ou fazerem a prova de itens de vestuário antes de concretizarem a compra, o que pode levar a erros.
Além do consumidor final, a loja também pode receber mercadorias com defeito e os fabricantes podem ser alvo do recebimento de peças imprestáveis para a confecção de seus produtos. Então, o que fazer quando isso acontece?
Qual a utilidade da nota fiscal de devolução?
A meta que motiva a elaboração da nota fiscal de devolução é anular a compra quando o consumidor se sente prejudicado, o cliente não aceita o artigo ou é necessário invalidar uma nota fiscal que já ultrapassou o prazo de validade.
Quando é preciso fazer a anulação da nota, o destinatário e o emitente devem fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para invalidar o processo de compra e venda.
Quando a venda tiver sido feita para pessoa física e não tenha sido efetivada é necessário que o emissor da nota de origem faça a nota de devolução com um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) de entrada.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica, ela é a responsável pela emissão da nota fiscal de devolução. Desta maneira, este documento tem a finalidade de anular uma venda não feita, além de invalidar uma nota fiscal, pois se uma transação comercial é anulada, sua respectiva nota fiscal também deve ser.
Quais tipos de nota fiscal de devolução?
Há duas formas de fazer a devolução da nota fiscal. Veja a seguir como funciona cada e uma e as principais diferentes entre os dois tipos de notas.
- Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário: deve ser emitida quando quem a recebeu a devolve ao empreendimento de origem. O destinatário tem o dever de realizar a emissão da nota de devolução para dar seguimento ao processo de compra e venda.
- Devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal: quando o destinatário não aceita o recebimento do produto, ele precisa escrever no verso da DANFE a razão de sua decisão em devolver o item e colocar sua assinatura.
A nota fiscal de origem é empregada para que o emissor elabore a nota fiscal de devolução. Deve-se evitar assinar o canhoto, atitude que caracteriza a entregar do produto.
Quando recebe o produto de volta, o emitente deve fazer uma nota fiscal de entrada e mostre que ela retornou ao estoque.
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