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Manifestação do Destinatário: prazos dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)

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No dia 02/05/2022 a SEFAZ alterou os prazos para a realização dos eventos da Manifestação do Destinatário.

O destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme demonstrado abaixo:

Prazos legais dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)

  • Ciência da Emissão: 10 dias a partir da data de autorização da NF-e;
  • Confirmação da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e
  • Desconhecimento da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e
  • Operação Não Realizada: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e

É possível mudar a Manifestação do Destinatário?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.

Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário e, sendo assim, não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Como fazer a Manifestação do Destinatário?

Ao utilizar o software Espião NF-e, você poderá realizar a manifestação das suas notas fiscais com segurança e praticidade.

Principais benefícios de Manifestar com o Espião NF-e

  • Totalmente homologado seguindo todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ;
  • Recursos totalmente simples e práticos, com apenas alguns cliques.

Veja também:

O que é Ciência da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Confirmação da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Desconhecimento da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Operação não Realizada pelo Destinatário? - NF-e



Manifestação do Destinatário: prazos para realização dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)