Manifestação do Destinatário: prazos dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)
No dia 02/05/2022 a SEFAZ alterou os prazos para a realização dos eventos da Manifestação do Destinatário.
O destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme demonstrado abaixo:
Prazos legais dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)
- Ciência da Emissão: 10 dias a partir da data de autorização da NF-e;
- Confirmação da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e
- Desconhecimento da Operação: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e
- Operação Não Realizada: 180 dias a partir da data de autorização da NF-e
É possível mudar a Manifestação do Destinatário?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada.
Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação final do destinatário e, sendo assim, não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Como fazer a Manifestação do Destinatário?
Ao utilizar o software Espião NF-e, você poderá realizar a manifestação das suas notas fiscais com segurança e praticidade.
Principais benefícios de Manifestar com o Espião NF-e
- Totalmente homologado seguindo todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ;
- Recursos totalmente simples e práticos, com apenas alguns cliques.
Veja também:
O que é Ciência da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Confirmação da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Desconhecimento da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Operação não Realizada pelo Destinatário? - NF-e