Consumo indevido: conheça as regras de consulta NF-e da SEFAZ
As limitações de uso indevido com as mudanças na SEFAZ alteraram alguns dos procedimentos básicos realizados pelas empresas. Hoje, é necessário conviver com as alterações, e se adaptar ao que acabou se tornando o padrão para consultas de documentos.
1) Como funciona a regra de consulta DF-e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ)?
A SEFAZ disponibilizou a Nota Técnica (NT 2014.002) determinando as seguintes regras para consulta:
Regras
- Após realizar uma consulta para o CNPJ/CPF e não existir mais documentos a serem retornados pela SEFAZ, o usuário deverá aguardar 1 hora para realizar nova consulta.
- Caso tentar realizar uma nova consulta não respeitando o intervalo de 1 hora, a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.
Observação
Se tentar retomar a consulta antes de completar 1 hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora.
2) Já aguardei o intervalo de 1 hora, mas continua o mesmo retorno. O que devo fazer?
Provavelmente foi realizada uma tentativa de consulta dentro deste intervalo na SEFAZ.
Faça a seguinte verificação:
Se o certificado digital do CNPJ/CPF for do tipo A1, verifique quem tem acesso a esse certificado, pois provavelmente podem estar utilizando em algum outro sistema que faz a consulta na SEFAZ.
Exemplo:
Um outro usuário que tem acesso ao certificado digital A1 fez a consulta para o CNPJ 99999999999999 na SEFAZ as 8h30, e você tentou fazer a consulta para este mesmo CNPJ as 9h. Provavelmente nesta situação não foi respeitado o intervalo de 1 hora, e a SEFAZ irá retornar a mensagem de Consumo Indevido.
Veja também:
Manifestação do Destinatário: prazos para realização dos eventos (Ajuste SINIEF 44/20)
Histórico das Versões da Nota Técnica (NT 2014.002)