Confirmação da Operação automática após 180 dias da autorização da NF-e
Foi publicado no DOU de 12/04/2022 o Ajuste SINIEF 11/2022, no qual foi celebrado que será realizada automaticamente após 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de autorização da NF-e a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro Confirmação da Operação, caso não seja informado nenhum evento de Manifestação do Destinatário.
Ajuste SINIEF 11/2022
"§ 6º Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos mencionados no "caput", considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação".".
De acordo com o ajuste ela entra em vigor em 01/06/2022
Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2022/ajuste-sinief-11-22
Veja também:
O que é Ciência da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Desconhecimento da Operação pelo Destinatário? - NF-e
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BLOG:
Desvende a Manifestação do Destinatário (prazos e obrigatoriedade)