API para fazer Desacordo de CT-e na SEFAZ
Você já ouviu falar sobre API para fazer o Desacordo de CT-e na SEFAZ? Essa interface permite a integração entre diferentes sistemas dentro de uma empresa e promete ser a solução para as questões ligadas à consulta e download de Notas Fiscais (NF-e) e CT-e's (Conhecimento de Transporte Eletrônico) em sua companhia.
Mas afinal, o que é uma API
API é a sigla para Application Programming Interface, ou, em português, Interface de Programação de Aplicações. As APIs, em geral, são ferramentas que possibilitam a criação de softwares capazes de se comunicar com diferentes plataformas e variadas linguagens de programação.
A ideia por trás de uma API é a integração de sistemas e a possibilidade que eles “conversem” entre si. Assim, o sistema de gestão de um setor financeiro estará integrado ao almoxarifado, ao setor de vendas e até ao RH de uma empresa, facilitando a rotina dos colaboradores e minimizando erros.
O que é Prestação de Serviço em Desacordo?
A Prestação de Serviço em Desacordo, conhecido também como Recusa de CT-e, será informada quando o tomador do frete não estiver de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Como funciona a API para fazer a recusa de CT-e?
A API para fazer a recusa de CT-e visa facilitar que o software da sua empresa possa realizar o Desacordo de CT-e de maneira simples e prática.
Através da API, seu software informa a chave de acesso do CT-e que deseja fazer a resusa do CT-e, e nosso sistema resgistra esta manifestação diretamente na SEFAZ.
Regras para poder realizar o desacordo do serviço prestado
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Veja também:
API para fazer download de DANFE/DACTE em PDF
API para fazer download de XML NF-e e CT-e na SEFAZ
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