Como Fazer Manifestação do Serviço Prestado no CT-e?
Para poder fazer a manifestação no CT-e, o tomador deverá justificar ao fisco o motivo de não estar de acordo com o serviço prestado no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido pela transportadora.
Este serviço é realizado através do Evento Prestação de Serviço em Desacordo, que foi disponibilizado a partir da versão 3.0 do CT-e. Este serviço é semelhante a Manifestação Operação não Realizada da Nota Fiscal Eletrônica, sendo informada pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não foi realizada.
Regras para poder realizar o desacordo do serviço prestado
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Como fazer a Manifestação do Serviço Prestado no CT-e?
Com o software Espião NF-e, você (tomador do serviço) poderá realizar o desacordo do serviço prestado, registrando o motivo em tempo real na SEFAZ.
Nossos sistemas estão totalmente homologados e seguem todas as normas e notas técnicas disponibilizadas pela SEFAZ. Sendo assim, você poderá contar com recursos totalmente simples, práticos e seguros em apenas alguns cliques.
Veja como é fácil realizar o desacordo do serviço prestado com o Espião NF-e
1) Na tela de gerenciamento de CT-e's, localize o CT-e que deseja fazer o desacordo;
2) Selecione o CT-e e clique no botão "Serviço em Desacordo";
3) Informe a justificativa do desacordo do serviço prestado;
4) Clique no botão "Realizar Desacordo";
Pronto! A informação foi registrada no fisco.
Viu como é simples e prático?
Veja também:
O que é Ciência da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Confirmação da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Desconhecimento da Operação pelo Destinatário? - NF-e
O que é Operação não Realizada pelo Destinatário? - NF-e